Faturação eletrónica nos Contratos Públicos: prazos e obrigatoriedades
Quais são os prazos para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos?
Para responder à necessidade de digitalização, automatização e transperência de processos, o Governo estabeleceu uma adoção gradual da faturação eletrónica por parte das empresas. Assim, os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, podem garantir a correta gestão da mudança neste processo obrigatório.
De acordo com os novos prazos, estas são as datas de implementação obrigatória da faturação eletrónica nos contratos públicos:
- 1 de janeiro de 2021: para as grandes empresas
- 1 de janeiro de 2023: para as micro, pequenas e médias empresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
A norma europeia para a Faturação Eletrónica nos contratos públicos
Esta norma, caracterizada pelo estabelecimento de parâmetros comuns à faturação eletrónica, veio padronizar a sua emissão, quer a nível semântico, quer a nível da sintaxe. Noutras palavras, isto significa que, tanto a informação contida nas faturas emitidas, como o formato utilizado para as transmitir devem estar em concordância com os pontos definidos pela CEN, de forma a criar consistência na concretização de trocas comerciais entre os países membros.
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Muito mais que uma fatura em formato digital!
Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos: uma imposição vantajosa?
Com a implementação desta obrigatoriedade, chegam também vantagens da faturação eletrónica que irão beneficiar tanto o Estado, como as empresas, seja a nível de custos, como de burocracias inerentes aos vários processos comerciais e operacionais em contratos públicos. Ora vejamos:
- Redução de custos com papel, consumíveis e despesas de envio;
- Redução na burocracia e no tempo de envio das faturas;
- Diminuição dos erros e maior rigor de dados e informações;
- Maior agilidade na organização, arrumação e catalogação dos documentos;
- Maior acessibilidade na consulta das faturas por parte de várias entidades do Estado;
- Maior segurança e confidencialidade;
- Otimização da eficiência administrativa, devido à automatização de processos e eliminação de tarefas manuais, morosas e sujeitas a erro de processamento.
ADIRA JÁ À FATURAÇÃO ELETRÓNICA COM UMA SOLUÇÃO SIMPLES E DE CONFIANÇA
Sendo ainda considerável o número de processos e stakeholders envolvidos na implementação de um projeto de faturação eletrónica, é provável que a operacionalização de um software especializado seja demorada. Por isso, é imperativo que tanto as Entidades Públicas, como os seus fornecedores comecem já a adotar uma solução tecnológica para a emissão de faturas eletrónicas que lhes garanta o cumprimento da Diretiva.
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Este é o compromisso PRIMAVERA: auxiliar as empresas no cumprimento simples, atempado e contínuo das obrigações fiscais das organizações.