Calendário fiscal 2023: alterações e adiamentos
Faturação eletrónica obrigatória nos contratos públicos, comunicação de inventários e outros ajustes importantes ao calendário fiscal 2023 são algumas medidas que deve ter em atenção no início deste ano.
Estas alterações ao calendário fiscal são, ainda, fruto dos impactos da pandemia da COVID-19 nos negócios que, apesar de parecer uma realidade ultrapassada, ainda está a causar alterações no campo fiscal. Neste artigo vamos explorar tudo o que entrou em vigor, o que mudou e o que foi adiado para o próximo ano.
Calendário Fiscal 2023: obrigatoriedades
Faturação
Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
Desde 1 de janeiro de 2023, todas as microempresas e PME fornecedoras do Estado ficaram obrigadas a implementar a Faturação Eletrónica nos contratos públicos.
ATCUD
Inicialmente, o Decreto-Lei n.º 28/2019, estipulou que todos os documentos com relevância fiscal teriam de apresentar um Código QR e um Código Único de Documento (ATCUD) em 2021. Depois de vários adiamentos (e já depois da obrigatoriedade do QR Code nas faturas), a implementação do ATCUD nas faturas passou a ser obrigatória desde 1 de janeiro de 2023.
Reforço da isenção de IVA para Trabalhadores Independentes
A isenção de IVA dos trabalhadores independentes sobe de 12.500
euros para 13.500.
Alteração dos atuais motivos de isenção do IVA
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no seguimento da introdução da comunicação automática de faturas. Foram, portanto, disponibilizado novos códigos de motivos de isenção.
Calendário Fiscal 2023: Alterações
Comunicação de inventários
A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023 - ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil.
Comunicação de faturas e outros documentos para a AT
A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o portal e-fatura pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade.
A comunicação da não emissão de faturas também pode ser comunicada até ao mesmo dia.
Calendário Fiscal 2023: adiamentos
Faturas PDF
Se inicialmente o Governo decretou que a partir de 1 de janeiro de 2023, a assinatura digital qualificada passaria a ser obrigatória na faturação eletrónica, agora, até 31 de dezembro de 2023, as faturas em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos legais e fiscais. Até essa data deverão ser aceites faturas PDF em substituição das de papel. A 1 de janeiro de 2024 passa a ser obrigatória a Assinatura Digital Qualificada.
Calendário fiscal 2023: mantenha as obrigações fiscais em dia
Com as implementações e adiamentos que se têm verificado no campo fiscal, é mais importante do que nunca estar a par do calendário fiscal e das suas alterações.