Códigos CAE vão mudar para refletir novas atividades económicas
A partir de janeiro há novos códigos CAE. Os desenvolvimentos estruturais, científicos e tecnológicos das últimas décadas fizeram surgir novas atividades económicas e alteraram a realidade económica e social. O setor das tecnologias da informação, em particular, foi um dos que mais contribuiu para esta mudança.
Levada a cabo para refletir esta nova realidade, a revisão da classificação europeia das atividades económicas (NACE Rev. 2.1.) começa a ser aplicada a 1 de janeiro de 2025. Como consequência, surge também uma nova versão da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa (CAE Rev. 4), substituindo a atual versão (CAE Rev.3).
Até 30 de novembro de 2024, as empresas têm de realizar a conversão dos seus códigos de atividade em CAE Rev.3 para os novos códigos CAE Rev.4 que melhor descrevem a sua atividade. Mais à frente explicamos como fazer.
O que é o CAE e para que serve?
Sempre que uma empresa é criada ou se dá início à atividade profissional como trabalhador independente, uma das obrigações é indicar à Autoridade Tributária (AT) o CAE adequado para as atividades que serão desenvolvidas.
Estes códigos estão definidos na Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade. Para além de uma correta classificação para fins estatísticos, que possibilita a comparação a nível nacional, comunitário e mundial, o CAE é essencial para que a AT faça o correto enquadramento nalguns impostos. Permite perceber como tributar as entidades e determinar quais as atividades que podem exercer.
Simultaneamente é utilizado para classificar as despesas no e-Fatura, promove o licenciamento das atividades económicas e possibilita a atribuição dos incentivos que o Estado entender dar às atividades económicas.
No entanto, a classificação das atividades económicas não se fica pelo nível nacional, existindo as seguintes classificações:
- Classificação nacional - CAE - Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade;
- Classificação Internacional - CITA - Classificação Internacional Tipo, por Indústria, de todos os Ramos de Atividade Económica
- Classificação europeia - NACE - Nomenclatura Geral das Atividades Económicas das Comunidades Europeias.
A classificação europeia que vigorava desde 2008 era a NACE Rev. 2, em vigor por via do Regulamento (CE) n.º 1893/2006, de 20 de dezembro de 2006. Em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 381/2007 de 14 de novembro, originando a CAE-Rev.3.
Mais recentemente surgiu o Regulamento 2023/137, de 10 de outubro de 2022, que veio substituir a NACE Rev. 2 pela NACE Rev. 2.1.. Está em vigor desde fevereiro de 2023, mas tem data de aplicabilidade diferida para 1 de janeiro de 2025, com uma série de derrogações específicas em função das áreas. Em Portugal deu origem à CAE Rev 4.
CAE Rev.4: porquê esta revisão?
Por um lado, esta mudança ocorreu para que as empresas, as instituições financeiras, as administrações públicas e os restantes operadores do mercado económico tenham acesso a dados estatísticos fiáveis e comparáveis para poderem avaliar a sua competitividade. Estas estatísticas também auxiliam a União Europeia na prevenção de disfuncionalidades na concorrência.
Por outro lado, desde 2008, a realidade económica e social alterou-se bastante. Na verdade, os desenvolvimentos estruturais, científicos e tecnológicos a que temos assistido fizeram surgir novas atividades económicas. Fenómenos como a globalização e a digitalização alteraram a forma como muitos bens e serviços são fornecidos e não há dúvida de que surgiram novas atividades que assumiram um papel relevante na economia mundial e outras que perderam essa importância.
Um dos setores que mais contribuiu para a necessidade desta alteração foi o setor das tecnologias da informação, no qual as transformações acontecem em grande número e de forma acelerada. Note-se o fenómeno da massificação do uso da internet, do aparecimento e democratização do acesso às redes sociais, a explosão do comércio eletrónico e outras alterações que várias startups e empresas tecnológicas ajudaram a dinamizar nos últimos 20 anos.
Também passou a haver uma maior consciência e sensibilidade para o impacto da economia no ambiente surgindo várias atividades que se direcionam à sua preservação e conservação.
Assim, era necessário atualizar a NACE para refletir a nova realidade e, como consequência, também os CAE tiveram de ser revistos. Em Portugal, foi publicada a Deliberação n.º 1346/2024, de 16 de outubro, que aprovou a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4 (CAE-Rev. 4), com entrada em vigor já a 1 de janeiro de 2025.
O que devem fazer as empresas para garantir a conversão para CAE Rev.4?
Até à entrada em vigor da CAE Rev.4, as empresas devem realizar a conversão, escolhendo o código ou códigos que melhor se aplicam à sua atividade. Podem escolher até 20 códigos (um principal e 19 secundários).
Em caso de dúvida, é possível consultar as tabelas de conversão no portal do INE.
A confirmação ou alteração da atividade económica é feita através de um inquérito online enviado às empresas pela AT e que deve ser respondido até ao final do mês de novembro de 2024.
Para responder é necessário seguir estes passos:
- Aceder a IRCAE.INE.PT com NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Consultar os códigos CAE atuais (CAE Rev.3);
- Escolher os códigos CAE Rev.4 que melhor se adequam à atividade que exerce.
Após a submissão da resposta, é possível obter um resumo/comprovativo em PDF.
Caso não tenha recebido o e-mail da AT, pode consultar o seu código ou códigos CAE em IRCAE.INE.PT, ajustar o enquadramento ao(s) novo(s) CAE e obter o respetivo comprovativo em PDF.
A partir de 2025, os códigos CAE Rev.4 indicados no inquérito IRCAE vão ser automaticamente atualizados nos registos oficiais (Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado) e refletidos em todas as interações com estas entidades.
Apoio dos sistemas de informação na revisão do CAE
O CAE é usado numa série de Declarações e obrigações legais aplicáveis às empresas, entre elas a IES (Informação Empresarial Simplificada) ou o Relatório Único.
Desta forma, é essencial que as empresas estejam atentas a este tema e utilizem sistemas de informação que cumpram ou permitam cumprir com a nova legislação europeia e nacional e os auxiliem no cumprimento destas obrigações para que o seu dia-a-dia fique mais simplificado.
As soluções Cegid Primavera são constantemente atualizadas para garantir que o seu negócio está sempre em conformidade com as normas vigentes.