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Faturas em PDF: já conhece o novo calendário fiscal?


Agora, até 31 de dezembro de 2023, as faturas em PDF serão aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

 
Nota: O Governo adiou pela sexta vez o prazo de aceitação de faturas em PDF. As empresas podem agora utilizar faturas em PDF por mais 1 ano, depois de o Governo adiar de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023 a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas, segundo o Despacho n.º 8/2022-XXIII .
 
Perante os efeitos da pandemia na atividade económica, o Governo tem vindo, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal no que respeita a questões de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas. Desta vez, o Executivo decidiu prorrogar a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel, e ajustou o calendário fiscal para outros parâmetros.
 

As novidades fiscais: das faturas em PDF ao Código Único de Documento

Faturas em PDF até 31 de dezembro de 2023

 
Entraria em vigor a obrigatoriedade da implementação da Assinatura Digital Qualificada a 1 de janeiro de 2023. contudo, de acordo com o novo despacho, até 31 de dezembro de 2023, devem ser aceites faturas em PDF, que serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
 

Comunicação de faturas em 2023

 
O Governo prolongou o prazo da comunicação das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2023 por 3 dias. Desta forma, o prazo que o OE 2022 tinha estipulado para o envio das faturas - dia 5 de cada mês - alarga-se até ao dia 8.

ATCUD

Segundo o estipulado no Decreto Lei n.º 28/2019, em 2021 todos os documentos com relevância fiscal teriam de apresentar um Código QR e um Código Único de Documento, conhecido como ATCUD.

Depois da obrigatoriedade do QR Code se ter mantido no início do ano, o ATCUD apenas passa a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.
 

Comunicação dos inventários

Outra obrigação fiscal que será também flexibilizada em 2023 será o envio dos inventários. Este envio poderá ocorrer, também sem acréscimos ou penalidades, até ao dia 28 de fevereiro (ao invés do dia 31 de janeiro).
 

Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos


Mantém-se para 1 de janeiro de 2023 a obrigatoriedade de implementação da Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos para todas as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado.
 

Resposta ágil e rápida às novas diretrizes fiscais

 
Acompanhar a legislação e obrigações fiscais não é simples, mesmo quando se trata de uma simplificação nos processos para as empresas.
 
A PRIMAVERA, sempre atenta a estas alterações e em atualização fiscal contínua, vai permitir às organizações responder às novas diretrizes fiscais, de forma atempada e eficiente, com toda a tranquilidade, mesmo nas condições mais adversas como aquelas que vivemos no contexto atual.

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