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Consolidação de contas: obrigações e vantagens para as empresas

Quando se trata de um grupo de empresas, cada uma com as suas contas individuais, perceber o estado global pode ser muito difícil. Para eliminar essa limitação, existe a consolidação de contas, um procedimento não só muito vantajoso nestes casos, como também obrigatório para muitas empresas.

O que é a consolidação de contas?

A consolidação de contas é um procedimento contabilístico que consiste na agregação das demonstrações financeiras de várias empresas de um mesmo grupo numa única, a empresa-mãe.

Este procedimento permite unir informações individuais sobre ativos, passivos, capitais próprios, rendimentos e gastos das várias empresas, proporcionando uma visão global da situação financeira do grupo.

Em Portugal, os termos aplicáveis à obrigação de consolidação de contas são previstos nos artigos 6.º a 8.º do Decreto-lei nº 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Para que serve a consolidação de contas?

A principal utilidade da consolidação de contas é complementar a informação das contas individuais, apresentando as contas anuais de um grupo de empresas como se fossem uma entidade única. Deste modo é possível analisar o estado financeiro e a evolução do grupo de forma global.

Mais do que isso, a consolidação elimina os efeitos das transações internas do grupo (por exemplo, ao eliminar os saldos recíprocos entre as empresas que dele fazem parte), permitindo que a informação apresentada seja o mais verdadeira possível para uma análise limpa.

No fundo, é através do reporting financeiro que as empresas se posicionam junto de todos os seus stakeholders e, para tal, a informação fidedigna e a transparência providenciadas pela consolidação são essenciais.

Empresa-mãe e subsidiárias: o que determina a diferença?

Para efeitos da distinção das empresas constituintes de um grupo empresarial, define-se como:

  • empresa-mãe aquela que detém uma ou mais subsidiárias;
  • subsidiária aquela que, mesmo que não seja constituída sob a forma jurídica de sociedade, é controlada pela empresa-mãe.

O que determina a diferença é o exercício de controlo de uma sociedade sobre a outra (ou as outras), ou seja, o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais dessa(s) entidade(s), a fim de obter benefícios da(s) mesma(s).

Que entidades são obrigadas a apresentar contas consolidadas?

No geral, quando existe um grupo composto por várias entidades, uma das quais a empresa-mãe, há obrigação de consolidação de contas e cabe a esta última a obrigação de as apresentar para o grupo todo. Mas há exceções.

Entidades obrigadas à consolidação de contas

As regras que ditam a obrigatoriedade de elaboração de contas consolidadas são as descritas no artigo 6.º do Decreto-lei nº 158/2009.

De acordo com o que aí é estabelecido, a empresa-mãe tem de apresentar as demonstrações financeiras consolidadas relativas à própria e às subsidiárias, sobre as quais, independentemente de ser titular de capital, se verifique que, em alternativa:

  • exerça ou possa exercer influência dominante;
  • exerça a gestão como se constituíssem uma única entidade.

Quando a empresa-mãe é titular de capital, fica obrigada a apresentar as demonstrações financeiras consolidadas, sempre que se verifique uma das seguintes condições:

  • tenha a maioria dos direitos de voto, exceto se for demonstrado que estes não conferem o controlo;
  • tenha o direito de designar ou destituir a maioria dos titulares do órgão de gestão de uma entidade com poderes para gerir as políticas financeiras e operacionais dessa entidade;
  • exerça uma influência dominante sobre uma entidade, por força de um contrato celebrado com a mesma;
  • detenha pelo menos 20% dos direitos de voto e a maioria dos titulares do órgão de gestão de uma entidade com poderes para gerir as políticas financeiras e operacionais dessa entidade, nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º;
  • disponha da maioria dos direitos de voto dos titulares do capital de uma entidade, por si só ou por força de um acordo com outros titulares do capital da mesma.

Entidades dispensadas da obrigação de consolidação de contas

Conforme o artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei, uma empresa-mãe de um pequeno grupo fica dispensada de elaborar a consolidação de contas, quando, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não sejam ultrapassados dois dos seguintes limites, durante dois exercícios consecutivos:

  • um total do balanço de 6 milhões de euros;
  • um volume de negócios líquido de 12 milhões de euros;
  • um número médio de 50 empregados durante o exercício.

Também ficam dispensadas as empresas-mãe que sejam elas próprias subsidiárias de uma empresa-mãe sujeita à legislação de um Estado-membro da UE, desde que:

  • esta seja titular de todas as partes de capital da entidade dispensada; ou
  • detenha 90% ou mais das suas partes de capital e os restantes titulares do capital dessa entidade tenham aprovado a dispensa.

Vantagens da consolidação de contas

Apesar de ser um procedimento algo complexo e de responsabilidade, mesmo nos casos em que não é obrigatória, a consolidação de contas tem diversas vantagens.

Visão integrada do estado financeiro do grupo

A consolidação das diversas contas numa só facilita a análise do estado atual e histórico do grupo como um todo, bem como a respetiva evolução. Assim, não só se veem refletidos os resultados globais das decisões tomadas nos últimos exercícios económicos, como também há uma base para a tomada de decisões mais acertadas relativamente à saúde financeira e aos investimentos, numa perspetiva mais abrangente.

Comparabilidade da informação

O facto de a informação ser total e limpa de impurezas permite a comparação não só com os resultados anteriores do mesmo grupo empresarial, como também com outras empresas e grupos dos mesmos setores de atividade.

Transparência na prestação de informação

Com as contas consolidadas, não há repetições e redundâncias que possam afetar a boa análise das mesmas, aumentando a fidedignidade e a transparência da informação. Tal aumenta a credibilidade do grupo empresarial junto dos seus stakeholders, o que é importante, por exemplo, para efeitos de obtenção de investimentos.

Informação crucial para obtenção de financiamento

A credibilidade da informação das demonstrações financeiras consolidadas é de particular importância para a avaliação por parte das instituições de crédito e pode ser decisiva na obtenção de financiamento bancário para qualquer uma das empresas do grupo.

Facilite o trabalho da consolidação de contas com o software certo

Para garantir que a informação é real e transparente, a consolidação de contas envolve diversos procedimentos que podem ser bastante complexos, já para não dizer morosos e propensos a erro humano. Isto se forem feitos manualmente.

Ao utilizar o software de ERP da Cegid, não só vê esses problemas resolvidos, como consegue reduzir os ciclos de consolidação, de fecho de contas e de reporte, bem como entregar os resultados em tempo útil, manter um arquivo de dados facilmente rastreável para efeitos de auditoria e realizar análises aprofundadas do desempenho do grupo.

Com o nosso software de ERP, é possível:

  • criar as empresas de consolidação e selecionar, para cada empresa a incluir, o método de consolidação e as contas a consolidar;
  • transportar automaticamente os saldos das contas das empresas a consolidar para a empresa de consolidação;
  • corrigir facilmente saldos anómalos;
  • identificar e eliminar automaticamente movimentos intragrupo e evitar erros de duplicação;
  • emitir os mapas legais.

Descubra como nossas soluções de ERP podem transformar a gestão financeira do seu grupo empresarial. Contate-nos hoje para uma demonstração gratuita!

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