Novo modelo de retenções na fonte de IRS: o que muda e como calcular
Em que consiste o novo modelo de retenções na fonte de IRS?
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o novo Modelo de Retenção na Fonte (taxa marginal) têm aplicação obrigatória a partir de 01/07/2023, mas as empresas poderão aplicá-lo antes desta data.
1. Aproximar a retenção mensal da retenção anual devida
Neste modelo pretende-se aproximar ao máximo a retenção mensal da retenção devida anualmente pelos contribuintes para se evitar que, ao longo do ano, se esteja a reter mais valor do que o que será devido no final.
2. Evitar reduções do valor líquido mensal em casos de aumentos de escalão de rendimento
Por outro lado, também se pretende evitar situações em que um aumento salarial, e consequente aumento do escalão de rendimento e taxa de retenção de IRS, tenham como consequência a redução do valor líquido que o colaborador recebe mensalmente, o que podia ocorrer no modelo anterior.
Enquadramento da atualização das tabelas de Retenção em 2023
As tabelas de retenção na fonte mudam no segundo semestre de 2023 e passam a ter taxas marginais, com parcelas a abater.
Além da aprovação das tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões para vigorarem durante o 1.º semestre de 2023, entra em vigor a 01/07/2023 um novo modelo de tabelas de retenção na fonte seguindo uma lógica de taxa marginal, de acordo com o:
- Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro (Portugal Continental)
- Despacho n.º 442/2022, de 27 de dezembro (Madeira)
- Despacho n.º 14837-B/2022, de 29 de dezembro (Açores).
As novas tabelas de retenção na fonte e algumas regras particulares do cálculo foram aprovadas em Despachos autónomos:
- Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro (Portugal Continental)
- Despacho n.º 14837-C/2022, de 29 de dezembro (Açores)
- Despacho n.º 54/2023, de 30 de janeiro (Madeira).
Atualização da tabela de IRS em que os colaboradores se enquadram
Modelo atual: atualmente, existem 9 tabelas de IRS entre tabelas de trabalho dependente e de pensões.
Novo modelo: no novo modelo existem 16 tabelas, pelo que é necessário validar o novo enquadramento de cada colaborador para que lhe seja aplicável a tabela correta e validar que os dados fiscais dos mesmos estão atualizados, designadamente, estado civil, tipo de rendimento, número de dependentes com e sem deficiência igual ou superior a 60%, indicação de existência deficiência igual ou superior a 60% do colaborador ou do seu cônjuge e o número de titulares de rendimento.
Como se calculam os valores da retenção de IRS?
Regra Base de Cálculo
Nos Despachos que aprovaram as novas tabelas e o novo regime de IRS são apresentadas duas regras base de cálculo da retenção de IRS:
1. Trabalho dependente – Titulares com dependentes
Tratando-se de rendimentos detrabalho dependenteauferidos por titulares comum ou mais dependentes, a retenção na fonte corresponde ao resultado da seguinte fórmula:
[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)
2. Trabalho dependente – Titulares sem dependentes ou de pensões
Tratando-se de rendimentos dotrabalho dependenteauferidos por titularessem dependentesou depensões, a retenção na fonte corresponde ao resultado da seguinte fórmula:
Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima - Parcela a abater
Outras parcelas a abater
1. Dependentes Deficientes
De acordo com o ponto 5, alínea a) dos mesmos Despachos, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, é adicionado à parcela a abater o valor de:
- 84,82 €no caso de não casado ou casado, único titular
- 42,41 €no caso de casado, dois titulares.
Os valores adicionais de abatimento por cada Dependente Deficiente acima indicados serão multiplicados pelo número de dependentes deficientes que o colaborador tenha.
2. Cônjuge Deficiente que não aufere Rendimentos das categorias A ou H
De acordo com o ponto 5, alínea b) dos mesmos Despachos, na situação decasado, único titularem que ocônjuge não aufira rendimentos das categorias A ou H e seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanenteigual ou superior a 60%, é adicionado o valor de135,71 € à parcela a abater.
Atendendo a todas estas regras e para facilitar a compreensão dos cálculos dos cenários base do IRS, poderemos aplicar a seguinte fórmula:
[Remuneração Mensal x Taxa Marginal Máxima] - (Parcela a abater-Parcela Cônjuge deficiente) – [(Parcela adicional a abater por dependentexn.º dependentes) - (Parcela Dependente deficientex n.º dependentes deficiente)]
Esta fórmula é constituída pelos seguintes valores:
· Remuneração Mensal
Total de remunerações sujeitas a IRS e que contribuem para o apuramento do escalão de IRS;
· Taxa Marginal Máxima
Taxa marginal máxima da tabela em que o funcionário está enquadrado, correspondendo à linha do escalão do seu rendimento mensal;
· Parcela a abater
Valor a abater da coluna "Parcela a abater" da tabela em que o funcionário está enquadrado, correspondendo à linha do escalão do seu rendimento mensal. Na maioria dos casos, corresponde a um valor fixo em euros, mas no 2.º e 3.º escalões corresponde à aplicação de uma fórmula;
· Parcela cônjuge deficiente
Se o funcionário cumprir as condições exigidas, é abatidoo valor adicional de 135,71 €para o ano de 2023);
· Parcela adicional a abater por dependente
Valor a abater por cada dependente não deficiente;
· Parcela Dependente deficiente
Valor a abater por cada dependente deficiente, 84,82 €no caso de o colaborador ser não casado ou casado, único titular e 42,41 €no caso de ser casado, dois titulares;
· N.º de Dependentes
Total de dependentes correspondendo à soma do Número de dependentes e n.º de Dependentes Deficientesc/ deficiência >= 60% do separador Dados Fiscais da Ficha do Funcionário.
Deve ter-se em consideração que o valor mínimo a reter de IRS deve sevr 0 €, ou seja, se o resultado do cálculo for um valor negativo, por exemplo por causa da parcela a abater pelos dependentes, o valor é zero. No cálculo devem ser utilizados os valores exatos, arredondando-se apenas o resultado do valor a reter à unidade inferior.
Alguns exemplos de Cálculo
Cenário 1: Funcionário não casado, sem dependentes, domicílio Portugal Continental
- Vencimento: 1372,27 €
- Tabela de IRS: Tabela 1 - Não casado ou casado 2 titulares, sem dependentes
- Escalão: 1600,36
- Taxa Marginal: 28,50%
- Parcela a abater: 191,23
- Retenção:199,86695que, arredondado à unidade inferior, fica199 €
- Taxa Efetiva:199,86695/1372,27 x 100 =14,56%
Cenário 2: Funcionário casado, 1 titular, sem dependentes, cônjuge com percentagem incapacidade igual ou superior a 60%, com domicílio Portugal Continental
- Vencimento: 2500,00 €
- Tabela de IRS: Tabela 4 - Casado, 1 titular, sem dependentes
- Escalão: 2529,05
- Taxa Marginal: 27,58%
- Parcela a abater: 275,52
- Parcela adicional a abater cônjuge deficiente: 135,71
- Retenção: 278,27 que, arredondado à unidade inferior, fica278 €
- Taxa efetiva:278,27/2500 x 100 =11,13%
Cenário 3: Funcionário casado, 2 titulares, 1 dependente não deficiente e 1 dependente deficiente, com domicílio Portugal Continental
Vencimento: 861,23 €
- Tabela IRS: Tabela 3 - Casado, 2 titulares, com 1 ou mais dependentes
- Escalão: 886,57
- Taxa Marginal: 14,5%
- Parcela a abater:14,5% x 2,3 x (1093,3 – 861,23) = 14,5% x 2,3 x 232,07 = 77,395345
- Adicional abater por Dependente não deficiente: 21,43
- Adicional abater por Dependente deficiente: 42,41
- Retenção:861,23 x 14,5% - (77,395345 -21,43 - 42,41) =-16,356995
Como o valor mínimo de retenção é zero,neste caso, aretenção é zero.
Cenário 4: Funcionário não casado, sem dependentes, com domicílio Portugal Continental e no Regime Retenção de Crédito Habitação
- Vencimento: 1528,59 €
- Valor sujeito de subsídio de alimentação: 4,20 €
- Tabela IRS: Tabela 1 - Não casado ou casado 2 titulares, sem dependentes
- Escalão: 1600,36
- Taxa Marginal: 28,5%, no entanto como existe uma redução de 2% por beneficiar do regime de titular crédit habitação, a taxa marginal a aplicar é 26,5%
- Parcela a abater: 191,23
- Retenção: 245,61515 que, arredondado à unidade inferior, resulta em245 €
- Taxa efetiva:245,61515/1532,79 x 100 =14,02%
Cenário 5: Funcionário não casado, sem dependentes, domicílio Portugal continental; Regime IRS Jovem 2023
- Ano de início do regime IRS: 2023 (ou seja, 1.º ano)
- Vencimento: 3087,84 €
- Tabela IRS: 1 - Não casado ou casado 2 titulares, sem dependentes
- Escalão: 3694,46
- Taxa marginal: 38,72%
- Parcela a abater: 377,86
Apuramento da Isenção Mensal
É necessário apurar o valor de isenção mensal relacionado com o regime IRS Jovem através do cálculo Rendimento – Min (A, Rendimento x C), em que:
- Rendimento:totalidade dos rendimentos sujeitos a IRS, incluindo os rendimentos isentos.
- A: limite anual de isenção previsto na lei para o IRS Jovem (conforme o ano), dividido por 14. Ou seja, para 2023 e como está no 1.º ano do regime -(12,5 x o valor do IAS)/14 = 428,96. Atualmente, o valor do IAS é 480,43 €.
- C: representa o coeficiente de isenção, consoante o ano.
Para o ano de 2023 e no 1.º ano de regime a taxa de isenção é de 50%, por isso:3087,84 x 50% =1543,92
Como o limite anual de isenção (A) é inferior ao Coeficiente de Isenção, o valor de isenção é de428,96. O valor sujeito é calculado com base na fórmula3087,84 - 428,96 =2658,88.
Apuramento do escalão e da Taxa Marginal
Tanto o escalão como a Taxa marginal são apurados em função do valor3087,84. Sendo assim:
- Escalão: 3694,46
- Taxa marginal: 38,72%
- Parcela a abater: 377,86
Para apurar a taxa efetiva, é necessário efetuar os seguintes cálculos:
- 3087,84 x 38,72% - 377,86 = 817,751648
- 817,751648/3087,84 x 100 = 26,48297%
A Retenção final será:2658,88 x 26,48297%= 704,1515que,arredondado à unidade inferior, resulta em 704 € com uma taxa de 26,48%.