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Resgatar os Fundos de Compensação de Trabalho para Formação
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Sabia que pode resgatar o FCT para formação dos colaboradores?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), criado em 2013 durante o período da Troika, tinha como objetivo assegurar o pagamento de até 50% da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação de contrato. Ao longo de quase uma década, as empresas tiveram, assim, de realizar contribuições mensais para este fundo, relativas a cada trabalhador abrangido.

Com a extinção do FCT, que deverá ocorrer até dezembro de 2026, os empregadores têm agora a possibilidade de resgatar os montantes acumulados, podendo utilizá-los para diversas finalidades, incluindo a formação dos seus colaboradores.

O Que é o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado como um fundo de capitalização individual com o objetivo de garantir o pagamento até metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

Salvo algumas exceções, as obrigações associadas a este Fundo aplicavam-se às entidades empregadoras relativamente aos contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013. Entre estas obrigações estava o dever de efetuar entregas mensais correspondentes a 0,925% da retribuição base e diuturnidades de cada trabalhador – exceto nos períodos em que não existisse contagem de antiguidade (ex. faltas injustificadas, suspensão com perda de retribuição e antiguidade, entre outras).

Numa primeira fase, as entidades empregadoras apenas podiam pedir o reembolso de valor e usá-lo para pagamento parcial da compensação quando ocorresse a cessação de um contrato de trabalho abrangido e se houvesse lugar a compensação nos termos do art.º 366.º do Código do trabalho, por exemplo, no caso de se tratar de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação do trabalhador.

Entre outubro de 2013 e maio de 2023 (altura em que deixou de ser devida esta entrega mensal de valores ao FCT), acumulou-se um saldo total estimado em 600 milhões de euros.

Com a extinção das obrigações de pagamento ao FCT, as empresas podem agora resgatar esses valores para diferentes usos.

Em que pode ser utilizado o resgate do FCT?

O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, extinguiu as obrigações de adesão e de pagamento de entregas ao FCT, de comunicação das admissões e de comunicação da alteração da retribuição base e/ou das diuturnidades dos trabalhadores.

Este Fundo foi convertido num fundo contabilisticamente fechado e os saldos das contas individuais dos trabalhadores, líquidos dos valores em dívida ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e dos custos operacionais, foram convertidos numa conta global do empregador.

Além disso, foram alargadas as suas finalidades. Anteriormente, o empregador apenas podia pedir o reembolso para pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.

Agora, estes valores podem ser usados também para:

  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios.

O saldo resgatado pode ser usado em mais do que uma destas finalidades.

Como consultar o saldo do FCT?

O saldo disponível no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) pode ser consultado a qualquer momento pelo empregador, através do portal dos Fundos de Compensação ( www.fundoscompensacao.pt ).

Imaginemos, por exemplo, uma empresa que, durante 10 anos, teve uma média de 50 trabalhadores abrangidos e que a remuneração base e diuturnidades desses trabalhadores era de 1000 euros. Com uma entrega individual mensal de 9,25€ por trabalhador, durante 12 meses ao longo de 10 anos, teríamos um valor entregue de 55 500 euros.

Como resgatar o Fundo de Compensação do Trabalho?

Para proceder ao resgate do FCT, o empregador deve aceder ao portal dos Fundos de Compensação ( www.fundoscompensacao.pt ), fazer login com as suas credenciais da Segurança Social Direta e submeter o pedido de mobilização. .

No pedido deve indicar:

  • O valor a resgatar
  • A finalidade ou finalidades do resgate (por exemplo, formação ou custos com a habitação dos colaboradores).
  • Os trabalhadores que serão beneficiados pelo reembolso.

Se o reembolso se destinar a financiar a formação dos trabalhadores ou a apoiar custos e investimentos com habitação, é ainda necessária uma declaração, sob compromisso de honra, em como foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores (comissão dos trabalhadores, comissão sindical ou delegados sindicais). Caso essas estruturas não existam, devem ser ouvidos os próprios trabalhadores. 

Qual o prazo para pedir o reembolso do FCT?

As empresas podem resgatar o saldo disponível desde o último trimestre de 2023. O prazo final para solicitar esses valores é 31 de dezembro de 2026 ou até a extinção do FCT, o que ocorrer primeiro.

Os valores que não forem resgatados durante esse período reverterão a favor do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), um outro tipo de fundo de compensação, de natureza mutualista, que só pode ser acionado pelos trabalhadores. Assim, após essa data, deixam de poder ser usados pelo empregador.

Por isso, recomenda-se que o pedido ou pedidos de mobilização do saldo destas contas sejam efetuados o quanto antes para não perder estes valores e para que possa investi-los, por exemplo, em formação certificada para os seus trabalhadores.

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