Os 6 principais impostos para as empresas em Portugal
Uma das maiores preocupações de quem quer abrir uma empresa são os encargos que a mesma terá e até que ponto o volume de negócios será suficiente para cumprir com todas as obrigações. Uma parte bastante significativa no que toca a encargos são as obrigações fiscais e, neste artigo, para ajudar no planeamento, clarificamos quais são os principais impostos para as empresas em Portugal e as obrigações declarativas a eles conexas.
Principais impostos para as empresas portuguesas
No panorama português, encontramos vários tipos de impostos, sendo que sobre as empresas incidem principalmente três tipos: sobre o rendimento, sobre o consumo e sobre o património. Vejamos detalhadamente os principais impostos que as empresas têm de pagar.
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O IRC, sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é, tal como o nome indica, um dos impostos destinados a tributar os lucros obtidos pelas empresas.
São sujeitos passivos de IRC todas as entidades com sede ou direção efetiva em Portugal, quer exerçam ou não uma atividade comercial, industrial ou agrícola, e todas as que, não sendo residentes, obtenham rendimentos cá.
A matéria coletável apurada é tributada, no geral, à taxa fixa de 20%. A exceção são as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), cujos primeiros 50 mil euros de matéria coletável são tributados a uma taxa reduzida de 16%. Estas taxas de IRC foram atualizadas por último pelo OE 2025.
O imposto correspondente a cada período tributário é apurado e pago (se for o caso) até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo desse período. Ou seja, para as empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil, até ao dia 31 de maio.
Tributações acrescidas em sede de IRC
Além do valor apurado pela aplicação da taxa normal de IRC, há outras taxas aplicáveis em sede deste imposto que acrescem ao montante devido, incluindo:
- a derrama municipal, cuja taxa varia de município para município numa percentagem de até 1,5% sobre o lucro tributável, se existir;
- a derrama estadual, com taxas entre 3% e 9%, aplicável à parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros obtido por residentes e não residentes com estabelecimento estável;
- as tributações autónomas, que são independentes da existência de lucro e se destinam a tributar, com taxas variáveis, despesas que não são consideradas como diretamente relacionadas com a atividade.
Outros pagamentos associados ao IRC
Durante o período tributário, são efetuados diversos pagamentos em sede de IRC que funcionam como adiantamento deste imposto, ou seja, aquando do apuramento, abatem ao valor apurado:
- Pagamento por conta, que é calculado com base no imposto liquidado referente ao período imediatamente anterior deduzido das retenções na fonte e deve ser pago em três parcelas iguais, até ao fim dos 7º e 9º mês e até ao dia 15 do 12º mês do período de tributação;
- Pagamento adicional por conta, a título de adiantamento da derrama estadual, a ser entregue pelos sujeitos passivos que sejam obrigados aos pagamentos por conta e que tenham devido derrama estadual no período de tributação anterior, até ao fim dos 7º e 9º mês e dia 15 do 12º mês do período de tributação;
- Retenções na fonte, para os rendimentos aplicáveis, que, não correspondendo a um pagamento direto pelo prestador, o seu valor é retido e pago ao Estado pelo adquirente dos produtos ou serviços.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um dos impostos sobre o consumo que é aplicável a toda a economia, por acréscimo ao valor atribuído aos bens ou serviços. Para as empresas, o valor a pagar consiste na diferença entre o IVA cobrado nas vendas e o IVA suportado nas compras e outras despesas relacionadas com a atividade.
Em Portugal, são usadas três taxas de IVA: a normal, aplicável à generalidade dos casos, e a intermédia e a reduzida, aplicáveis a atividades específicas, correspondentes a 23%, 13% e 6% no Continente.
Há dois enquadramentos possíveis no regime normal de IVA:
- o regime normal mensal, aplicável às entidades que optem por ele ou que atinjam um volume de negócios de 650 mil euros, em que o pagamento é efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte àquele em que ocorreram as transações;
- o regime normal trimestral, aplicável às entidades que não se enquadrem no mensal, em que o pagamento do imposto deve ser efetuado trimestralmente até ao dia 25 do segundo mês posterior ao trimestre em que ocorreram as transações.
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto sobre o património que se aplica a todas as entidades que sejam proprietárias de imóveis. Este incide sobre o valor patrimonial tributário dos respetivos imóveis, incluindo terrenos.
Este imposto deve ser pago todos os anos em até três prestações. O número de prestações depende do valor apurado, salvo opção pelo pagamento do valor total de uma só vez:
- se for igual ou inferior a 100 euros, numa única prestação a entregar em maio;
- se for superior a 100 e até 500 euros (inclusive), em duas prestações a entregar em maio e novembro;
- se for superior a 500 euros, em três prestações a entregar em maio, agosto e novembro.
Imposto do Selo
O Imposto do Selo não é, como os anteriores, aplicável à generalidade das empresas: este imposto incide apenas sobre determinadas atividades e transações, incluindo todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos. Excluem-se da sujeição ao imposto do selo as operações sujeitas a IVA e dele não isentas.
As taxas a aplicar são definidas na Tabela Geral do Imposto do Selo e são bastante diversificadas consoante a transação. Havendo operações sujeitas em determinado mês, o pagamento deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte.
IUC (Imposto Único de Circulação)
O IUC, sigla para Imposto Único de Circulação, incide sobre os automóveis de uma entidade (particulares e empresas), incluindo ligeiros de passageiros e de utilização mista, de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
O pagamento deste imposto deve ser efetuado uma vez por ano por veículo, até ao último dia do mês de aniversário da matrícula, à exceção do relativo a barcos de recreio e aeronaves de uso particular, que deve ser pago até ao fim de janeiro.
TSU (Taxa Social Única)
A Taxa Social Única (TSU), um dos impostos com mais peso para as empresas, é uma contribuição que deve ser entregue à Segurança Social por todas as entidades empregadoras, incidindo sobre os rendimentos que pagam aos trabalhadores a seu serviço.
A TSU a entregar corresponde a 34,75% das remunerações ilíquidas de todos os trabalhadores e é paga parcialmente pelas empresas e pelos colaboradores na razão de 23,75% pelo empregadore 11% pelos colaboradores. Contudo, a responsabilidade da entrega do montante devido recai sobre o empregador e deve ser efetuada entre os dias 10 e 20 de cada mês, relativamente aos vencimentos do mês anterior.
Principais obrigações declarativas associadas
Associadas a cada tipo de imposto e não só, existem diversas obrigações declarativas que é preciso cumprir; umas servem como base de apuramento do imposto, outras são para manter a base de dados da Autoridade Tributária atualizada. Associadas aos impostos acima existem as seguintes:
- o Modelo 22 de IRC, a entregar até ao final do quinto mês de cada período de tributação;
- a Declaração Periódica do IVA, a entregar até ao dia 20 dos meses referidos para o pagamento do imposto;
- o SAF-T (PT) com os elementos das faturas, a entregar mensalmente até ao dia 5;
- Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao das transações sujeitas ao imposto;
- Declaração mensal de remunerações(DMR), destinada a todos os empregadores, a ser entregue mensalmente até ao dia 10, relativamente aos vencimentos do mês anterior.
Como garantir o pagamento correto de todos os impostos
Depois de tomar a decisão de abrir a empresa, as obrigações fiscais e declarativas aplicáveis terão invariavelmente de ser cumpridas. Se lhe parece demasiada informação, pode confiar no seu software de gestão ou ERP para estar sempre atualizado com as últimas informações.
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