18.227.190.93
919 204 462Ligue Já!
Ou nós ligamos!Deixe os seus dados para contacto.
Seremos breves!
Horário - dias úteis das 9h30 às 18h30
Login
pagamento-por-conta

Pagamento por Conta: o que é e como é calculado?

Fazer a gestão dos pagamentos ao Estado significa estar a par de todas as obrigações fiscais, perceber como se calculam e para que servem. O pagamento por conta é um dos pagamentos a título de imposto que se divide em três fases.
 
Tal como o nome indica, o pagamento por conta é um adiantamento feito pelos contribuintes: é pago de forma antecipada ao Estado, tratando-se de um imposto sobre os seus rendimentos. Este pagamento é deduzido aquando da entrega da declaração de rendimentos.

Por exemplo: se o imposto apurado no Modelo 22 resultar num valor de 2.000 euros e o acumulado dos pagamentos por conta tiver sido 1.300€, o sujeito passivo apenas terá de pagar 700€. Mas vamos por partes. Antes de saber como se calcula, é essencial perceber o que é o pagamento por conta.

O que é o pagamento por conta e a quem se aplica?

Não se trata de um imposto por si só, mas o pagamento por conta aplica-se aos sujeitos passivos e faz parte do pagamento de dois impostos: o IRC e o IRS.

  • IRC

Aplica-se às pessoas coletivas que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.

  • IRS

O pagamento por conta é exigido às pessoas singulares, como os trabalhadores independentes.

No fundo, o pagamento por conta funciona de forma semelhante à retenção de IRS. Ora vejamos: tal como um contribuinte singular faz a retenção de IRS, adiantando ao Estado o imposto que depois é alvo de acertos, as empresas também pagam antecipadamente um imposto sobre os seus rendimentos. Este pagamento é depois considerado na declaração periódica de rendimentos anual da empresa, o modelo 22.

Para que serve o pagamento por conta?

Se por um lado o pagamento por conta contribui para o financiamento do Estado ao gerar liquidez ao longo dos exercícios económicos, por outro lado, é uma forma de aliviar os contribuintes do pagamento de um valor muito avultado de imposto.

Como é calculado o pagamento por conta?

O valor do pagamento por conta de IRC em determinado período de tributação é calculado tendo em conta o volume de negócios e o imposto liquidado referente ao período imediatamente anterior.

Esta é a fórmula de cálculo:

Volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%

Volume de negócios superior a 500 mil euros

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%

No caso dos sujeitos passivos de IRS, o valor do pagamento por conta tem por base dados do penúltimo ano, nomeadamente a coleta deduzida das deduções em sede de IRS, as retenções na fonte e o rendimento líquido, na proporção de 76,5%.

Esta é a fórmula de cálculo:

PPC = [(coleta do penúltimo ano – deduções) x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano / rendimento líquido total do penúltimo ano) - total das retenções efetuadas no penúltimo ano] x 76,5%

Os sujeitos passivos de IRS, para fazerem o pagamento, recebem a comunicação do respetivo valor e o documento de pagamento no mês anterior àquele em que o pagamento é devido.

Quais são os prazos de pagamento?

De forma a simplificar o cumprimento desta obrigação e amenizar o valor do imposto a pagar no ano seguinte, o valor apurado é dividido em três partes, pagas no ano a que respeita o lucro tributável:

  • o primeiro pagamento por conta até 31 de julho;
  • o segundo pagamento por conta até 30 de setembro;
  • o terceiro pagamento por conta (se existir) até 15 de dezembro.

No caso dos trabalhadores independentes, a não ser que não sejam obrigados a tal, os pagamentos devem ser feitos nos mesmos meses, mas até ao dia 20 de cada um.

Quando pode existir isenção do pagamento por conta?

Apesar do pagamento por conta ser transversal aos sujeitos passivos, existem algumas situações nas quais pode existir isenção.

  1. Quando o imposto que serve de base para o cálculo do pagamento por conta (o IRC apurado relativamente ao período de tributação anterior) for inferior a 200 euros, os sujeitos passivos de IRC ficam isentos da totalidade do pagamento por conta.
  2. Quando for previsto que o imposto a pagar no ano seguinte com base na matéria coletável do ano fiscal corrente já foi atingido ou ultrapassado pelo acumulado dos dois primeiros pagamentos por conta, existe a isenção do terceiro pagamento.

    Nas duas situações mencionadas acima, importa ter em consideração que se, aquando da entrega do Modelo 22, se verificar que ficou por pagar um valor superior a 20% do que deveria ter sido pago, existem juros compensatórios.


  3. No caso dos trabalhadores independentes, pode existir isenção do pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado.

Como garantir a total conformidade com a legislação?

Cumprir as obrigações legais e fiscais é efetivamente complexo. Mas garantir fluxos de informação mais rápidos e o cumprimento de todos os pagamentos já é mais simples.

Na PRIMAVERA temos uma equipa constituída por fiscalistas e especialistas em sistemas que está continuamente dedicada ao acompanhamento da evolução fiscal e respetiva implementação das novas exigências nas soluções PRIMAVERA, garantindo-lhe um acompanhamento permanente e atempado da evolução fiscal, com toda a tranquilidade.

Mesmo que a legislação evolua a um ritmo acelerado, não precisa de se preocupar com isso. Basta manter a sua solução PRIMAVERA atualizada e colocar o foco no negócio. Nós garantimos a conformidade permanente com a legislação.


Receba a newsletter com as nossas melhores histórias!