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informação empresarial simplificada
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Tudo o que precisa de saber sobre a IES

A IES (Informação Empresarial Simplificada) surgiu em 2007 para simplificar o cumprimento das obrigações das empresas, através da unificação de vários procedimentos de comunicação de contas num só.

Para fazer face à evolução da economia e das necessidades das empresas que a compõem, a IES tem sofrido alterações ao longo do tempo, a última das quais vem mesmo retirar bastante trabalho a quem faz a sua entrega, os Contabilistas Certificados.

O que é a IES?

IES, ou IES/DA, é a sigla usada para Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal. Esta é uma declaração obrigatória, de entrega anual por via eletrónica, que reúne, num só documento, todas as informações relativas às contas anuais das empresas necessárias para fins de prestação de contas e estatísticos.

Antes da introdução da IES pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, as entidades a tal obrigadas tinham de apresentar as suas contas anuais às respetivas entidades, de forma individualizada e nos diferentes formatos exigidos. Ou seja, tinham de fazer várias comunicações distintas com informações idênticas.

A IES, como o nome indica, surgiu para simplificar estes processos, permitindo cumprir as seguintes obrigações legais e declarativas em simultâneo, através da entrega a uma só entidade:

  • a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária (AT);
  • o registo da prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial;
  • a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
  • a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal;
  • a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
  • a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo.

Que entidades estão obrigadas a entregar a IES?

Tratando-se, por definição, de um documento de prestação de contas anuais para diferenciados fins, as entidades obrigadas à entrega da IES são aquelas obrigadas ao registo de prestação de contas anual, nomeadamente:

  • as sociedades comerciais;
  • as sociedades civis sob forma comercial;
  • as sociedades anónimas europeias;
  • as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • as empresas públicas;
  • os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).

Que entidades estão dispensadas de entregar a IES?

Do mesmo modo, não estando sujeitas a registo de prestação de contas, são dispensadas de entregar a Informação Empresarial Simplificada:

  • as associações;
  • as fundações;
  • os comerciantes em nome individual;
  • as cooperativas;
  • os agrupamentos complementares de empresas;
  • os grupos europeus de interesse económico;
  • as sociedades civis (por exemplo, sociedades de advogados ou de solicitadores);
  • as sociedades irregulares (para as quais não foram observados os requisitos legais da escritura pública ou do registo definitivo do contrato de sociedade aquando da sua constituição).

Apesar de não estarem obrigadas ao registo de prestação de contas, estas entidades têm de entregar a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal à Autoridade Tributária, para o que devem preencher e entregar o correspondente anexo.

Quais são os componentes da IES?

De uma forma geral, a IES é composta por uma folha de rosto, a ser preenchida pela generalidade das empresas obrigadas à entrega, e por diversos anexos, que devem ser preenchidos de acordo com o tipo de contas e a(s) atividade(s) em que se enquadram.

São parte integrante da IES/DA os seguintes anexos:

  • Os anexos A a G, para sujeitos passivos de IRC, respetivamente:
    • residentes que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável;
    • do setor financeiro;
    • do setor segurador;
    • residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola;
    • não residentes sem estabelecimento estável (elementos contabilísticos e fiscais);
    • abrangidos por regimes especiais;

  • Os anexos A1, B1 e C1, para as contas consolidadas dos sujeitos passivos abrangidos pelos anexos A, B e C;

  • O anexo H, para sujeitos passivos de IRS e IRC com operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro;

  • O anexo I, para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;

  • Os anexos L a P, relativos ao IVA, destinados, por ordem, a elementos contabilísticos e fiscais, operações realizadas em espaço diferente da sede, regimes especiais, mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores;

  • O anexo Q, relativo ao Imposto de Selo, para elementos contabilísticos e fiscais;

  • Os anexos R a T, para informação estatística por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL, do setor financeiro e do segurador.

Os anexos mais comuns a todas as empresas são o A, o I e o R, sendo que este último (de informação estatística) deve ser entregue a acompanhar um ou outro, conforme a caracterização da empresa.

Como se entrega a IES?

A entrega da IES/DA é feita exclusivamente em formato eletrónico no Portal das Finanças e deve ser o Contabilista Certificado ou o representante legal da empresa a fazê-lo.

Será importante referir que cada entidade que tenha de enviar a IES terá de preencher não só a folha de rosto, mas também os anexos adequados ao seu tipo de contas e às atividades exercidas.

Sendo o seu objetivo facilitar processos, também o procedimento de entrega é relativamente simples, bastando seguir os seguintes passos:

  1. Entrar no Portal das Finanças e aceder à zona "Todos os Serviços";

  2. Na secção "IES - Informação Empresarial Simplificada”, aceder a "Entregar Declaração";

  3. Transferir a aplicação para preenchimento offline ou abrir e enviar um ficheiro com a declaração previamente gravada;

  4. Após devida validação, submeter a declaração à AT;

  5. Guardar a referência Multibanco gerada automaticamente de seguida, que permitirá pagar o registo da prestação de contas;

  6. Nos 5 dias úteis seguintes, efetuar o respetivo pagamento de 80 euros (para os períodos de tributação posteriores a 2012).

Após a efetuação do pagamento, é gerada uma nova Certidão Permanente gratuitamente, já com a menção do registo de prestação de contas do ano transato, válida pelo período de três meses.

Quais são os prazos para entrega da IES?

A IES deve ser apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Ou seja, para a generalidade das empresas, cujo período de tributação coincide com o ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a entrega deve ser efetuada até 15 de julho.

O que vai mudar na entrega da IES?

No âmbito do Programa Simplex+ 2016, com vista a simplificar os procedimentos das empresas a nível de comunicação de certos elementos à AT, a forma de entrega da IES/DA vai ser modificada para que, numa primeira fase, grande parte dos seus Anexos A e I passem a ser preenchidos automaticamente.

Para que a entrega dos Anexos A e I seja possível, as empresas sujeitas ao preenchimento dos mesmos terão a obrigação acrescida de, antes da entrega da IES, submeter o seu SAF-T (PT) da contabilidade no Portal das Finanças. Este ficheiro terá de ser entregue pelo respetivo Contabilista Certificado.

Esta simplificação da entrega da IES foi inicialmente prevista para se aplicar às declarações relativas aos períodos de tributação de 2019 e seguintes, mas, devido à necessidade de adaptação das empresas, foi já adiada diversas vezes. A última alteração foi pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (o OE 2024), que estipulou que as novas regras sejam aplicadas apenas a partir da IES relativa ao ano de 2025, a entregar em 2026.

O que é o SAF-T (PT) da contabilidade e até quando terá de ser entregue?

O SAF-T (PT) relativo à contabilidade é um ficheiro com um formato legal normalizado que reúne os documentos fiscais de uma empresa, extraído do respetivo programa de contabilidade. Para fins de preenchimento da IES, terão de ser cumpridos alguns requisitos:

  • o programa de contabilidade terá de ser certificado com o SVAT (Selo de Validação da AT), requisito que permitirá automatizar o processo sem erros e com informação fiável;

  • o ficheiro SAF-T (PT) em si terá de seguir a estrutura de dados e respeitar as taxonomias previstas na Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.

Quanto a datas, o SAF-T da contabilidade terá de ser entregue à AT até aos seguintes dias, independentemente de serem ou não dias úteis, do período seguinte àquele a que os dados contabilísticos dizem respeito:

  • até 30 de abril, no caso dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;

  • até 30 de abril, no caso dos sujeitos passivos de IRC que estejam obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de março;

  • até 15 de junho, no caso dos sujeitos passivos de IRC que estejam obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;

  • até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, no caso dos sujeitos passivos de IRC que adotem um período de tributação diferente do ano civil;

  • até ao 60.º dia anterior ao do termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, quando se trate de sujeitos passivos de IRC que tenham cessado a atividade. Aplica-se o mesmo prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos para a sua entrega.

Como garantir a conformidade com as novas regras?

Para estar em conformidade com a nova legislação, terá de garantir que o seu software está atualizado de acordo com as últimas novidades.

Para facilitar a vida na sua organização, as soluções de contabilidade Cegid Primavera estão certificadas com o SVAT, de modo a garantir que cumpre as regras relativas à entrega do SAF-T (PT) da contabilidade. A obtenção da informação fiscal mais fidedigna, essa já é intrínseca às soluções Cegid Primavera, com anos de experiência acumulados e um leque de software variado para dar resposta às suas necessidades específicas.

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