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Máquinas Fiscais transformam sistema tributário moçambicano

Com a fase piloto quase a chegar ao fim, a Administração Tributária de Moçambique prepara-se para implementar a emissão eletrónica de faturas através do Sistemas de Gestão de Máquinas Fiscais, que irá modernizar a coleta de receitas e combater a evasão fiscal.

Até ao final de março, na província de Maputo, decorre a fase experimental de implementação das Máquinas Fiscais em Moçambique, um modelo de coleta fiscal que recorre à tecnologia para melhorar a gestão dos contribuintes em sede do Imposto do Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC). Terminado o período de testes na capital, o sistema das Máquinas Fiscais será alargado a outras províncias, sendo o objetivo da Administração Tributária (AT) coletar já em 2021 cerca de 265.6 Milhões de Meticais através deste novo modelo tributário de coleta.  
 
As condições e procedimentos relacionados com a obrigatoriedade do uso de Máquinas Fiscais na transmissão de bens e serviços efetuados por sujeitos passivos, encontram-se regulados pelo Regulamento das Máquinas Fiscais (RMF), aprovado pelo Decreto n.º 92/2014 de 31 de dezembro. 
 

O Regulamento é aplicável nas seguintes situações:

 
1. Aos sujeitos passivos do IVA dispensados da obrigação de emitir faturas, mas com a obrigação de emitir talões de venda, nos termos do respetivo código,
2. Aos sujeitos passivos de ISPC, cujo volume anual de venda, do exercício anterior ou provisional, seja igual ou superior a 1.200.000,00 MT. 

O que são as Máquinas Fiscais?


De acordo com o Regime das Máquinas Fiscais, são considerados Máquina Fiscal os seguintes equipamentos: a registadora fiscal e a impressora fiscal. No caso da impressora fiscal trata-se de uma impressora conectada com um programa informático certificado pela Autoridade tributária, que tem como objetivo emitir documentos fiscais. Considera-se ainda Máquina Fiscal, a registadora fiscal quando devidamente conectada à impressora fiscal ou a outros dispositivos compatíveis. 
 
Estes são os equipamentos previstos no enquadramento legal do Regime das Máquinas Fiscais, no entanto, a administração tributária pode, a pedido expresso do fornecedor, autorizar o uso de outros dispositivos equiparados à Máquina Fiscal, na decorrência da evolução tecnológica. 

Sistema informático de gestão das Máquinas Fiscais


O Sistema informático de gestão das Máquinas Fiscais consiste num programa informático devidamente certificado pela Administração Tributária, que deverá ser utilizado pelas empresas ou sujeitos passivos na emissão eletrónica de faturas através das Máquinas Fiscais. Assim, a partir do momento em que o Decreto n.º 92/2014 de 31 de dezembro entrar em vigor, só os sistemas de faturação autorizados pela Administração Tributária poderão ser usados para emitir faturas. 

Como saber se um programa informático está autorizado pela AT?

 
Os produtores de software terão de enviar os seus programas informáticos para análise por parte dos peritos da Autoridade Tributária, que irão avaliar se os sistemas cumprem as regras de emissão eletrónica de faturas determinadas na legislação. Nos casos em que os programas informáticos cumpram as determinações da AT em matéria fiscal, os mesmos serão autorizados através da atribuição de um número de referência que deverá estar inscrito no software e que certifica a validação da AT. Só os fornecedores que obtenham essa certificação serão considerados fornecedores autorizados pela AT. 
 
Logo que a legislação entre em vigor é expectável que os inspetores andem no terreno a averiguar se as empresas estão a cumprir as determinações da Lei. Para garantir que trabalha em plena legalidade, terá de garantir o seguinte:
 
  1. Adquirir a máquina fiscal num fornecedor ou distribuidor autorizado; 
  2. Assegurar que a máquina lhe seja entregue juntamente com o respetivo boletim de inspeção no ato da sua aquisição; 
  3. Assegurar que o fornecedor realiza as manutenções /atualizações regulares das máquinas fiscais; 
  4. Emitir talão fiscal para os pagamentos das vendas efetuadas e serviços prestados; 
  5. Entregar à administração tributária o resumo mensal de vendas extraído da máquina fiscal;
  6. Não usar no mesmo local outro tipo de equipamento de faturação incompatível com as Máquinas Fiscais tipificadas neste Regulamento.

Soluções PRIMAVERA em processo de autorização na AT


A PRIMAVERA é um fornecedor de software que está presente no mercado moçambicano há cerca de 20 anos, tendo apoiado a gestão de milhares de empresas ao longo de quase duas décadas. Nesta importantíssima fase de evolução do sistema tributário do país, a PRIMAVERA está desde a primeira hora ao lado da AT, tendo já desenvolvido para o projeto piloto uma versão de software para testes de utilização por parte de alguns clientes, partilhando a sua experiência internacional de digitalização dos processos de reporting fiscal às Autoridades Tributárias.
 
Neste contexto de evolução, a PRIMAVERA tem as condições necessárias para garantir aos seus clientes o cumprimento contínuo, integral e atempado de todos os requisitos legais e fiscais, ao longo do tempo. Por isso, se ainda não tem um sistema para emitir as suas faturas eletronicamente, este é o momento certo para conhecer as soluções de faturação da PRIMAVERA, que lhe irão garantir tranquilidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais e ao mesmo tempo simplificar a gestão do seu negócio. 

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