Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0): o que é e como se candidatar
Atualmente, a transformação digital já não é apenas uma tendência, mas sim uma necessidade para que as empresas se mantenham resilientes e competitivas num mercado em constante evolução. É exatamente para responder a este desafio que surge a iniciativa Coaching 4.0, integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo de apoiar pequenas e médias empresas (PME) na integração de tecnologia e no desenvolvimento de competências organizacionais capazes de fomentar a digitalização dos modelos de negócio.
Neste artigo vamos explorar em detalhe o enquadramento desta iniciativa, os serviços incluídos, os critérios de elegibilidade, os prazos para candidaturas e como a Cegid pode apoiar as empresas em todo o processo de transição digital, especialmente no âmbito do Coaching 4.0.
O que é o Coaching 4.0?
O Coaching 4.0 faz parte da Componente C16 – Empresas 4.0, integrada na Dimensão Transição Digital do PRR. Este programa pretende apoiar até 2.000 PME com vouchers de 10.000€ cada, possibilitando às empresas recorrer aos serviços constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital. Este catálogo inclui uma vasta gama de soluções tecnológicas que auxiliam na capacitação digital empresarial.
Os problemas endereçados pela iniciativa vão desde a falta de integração tecnológica até a inexistência de competências organizacionais digitais. Pretende-se, assim, tornar acessíveis tecnologias como automação de processos, business intelligence ou soluções de cibersegurança, garantindo que as empresas estão devidamente preparadas para competir num mercado assente em tecnologia e inovação.
Os vales Coaching 4.0 serão atribuídos pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).
Quais são os serviços incluídos?
O Catálogo de Serviços de Transição Digital oferece pacotes preparados para responder às diferentes necessidades das empresas no âmbito da digitalização. Eis alguns dos serviços incluídos:
- Relação com o Cliente: Software e serviços ligados ao comércio digital, campanhas automatizadas e melhoria da experiência do cliente.
- ERP e Automatização de Processos: Soluções integradas de gestão que possibilitam a otimização dos processos empresariais.
- Cibersegurança: Ferramentas avançadas focadas na proteção de dados e segurança de ambiente empresarial.
- Data e Business Intelligence: Soluções de recolha e análise de dados, essenciais para a tomada de decisões mais fundamentadas.
- Gestão da Cadeia de Fornecimento: Tecnologias específicas para aumentar a eficiência logística e gestão de stocks.
- Tecnologias Avançadas: Incluem inteligência artificial, realidade aumentada, robótica, entre outras inovações.
- Indústria 4.0: Tecnologias que permitem a otimização de processos industriais.
- Modelação da Construção (Building Information Modeling): Ferramentas destinadas ao ciclo completo de construção de edifícios.
Todas estas áreas refletem o compromisso de oferecer não apenas tecnologia, mas também estratégias que criem valor concreto na operação das empresas.
Quem se pode candidatar?
Para beneficiar do apoio ao abrigo do Coaching 4.0, as empresas interessadas devem cumprir certos critérios definidos pelo regulamento. Eis os mais importantes:
- Constituição legal: Devem estar legalmente constituídas, com a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- Volume de negócios mínimo: O volume médio anual da empresa deve ser igual ou superior a 250.000€ nos últimos três exercícios económicos.
- Atividade em setores elegíveis: A empresa deve atuar em áreas como telecomunicações, consultoria e programação informática, ou serviços de informação.
- Quadro de pessoal: Um mínimo de 3 recursos humanos contratados (excluindo estagiários, trabalhadores independentes ou consultores externos).
- Boas práticas ambientais e legais: Cumprir as normas nacionais e da UE em matéria ambiental e legislações aplicáveis ao regime de auxílios de Estado.
- Estabilidade financeira: Não ser considerada uma "empresa em dificuldade" ou ter infrações associadas a fundos e auxílios anteriores.
Estes requisitos asseguram que cada beneficiário está apto a implementar a transformação digital de forma sustentável e eficiente.
Qual é o prazo das candidaturas para esta iniciativa?
A submissão de candidaturas é um passo essencial para que as PME possam aceder aos benefícios desta iniciativa. Os prazos importantes a reter incluem:
- Submissão de candidatura de 28 de abril até às 19h do dia 29 de maio de 2025 ou até que a receção de candidaturas atinja a dotação estabelecida.
- Decisão sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da data-limite após a submissão de candidatura.
- Após uma aprovação favorável, será concedido um prazo de 20 dias úteis para submissão do termo de aceitação e formalização do processo.
A implementação do Catálogo de Serviços de Transição Digital estará disponível pelo menos até ao final do terceiro trimestre de 2025, permitindo às empresas tempo suficiente para usufruir dos serviços.
Como a Cegid pode ajudar as PME
As PME podem utilizar os vales do Coaching 4.0 para adotar soluções de gestão da Cegid em várias áreas, nomeadamente soluções integradas de gestão empresarial, faturação eletrónica, gestão logística e de armazéns, manutenção, construção, digitalização de processos industriais (Indústria 4.0) e Recursos Humanos.
Além de oferecer soluções tecnológicas que impulsionam a transformação digital, a Cegid apoia cada cliente em todas as etapas do processo de candidatura. Podem candidatar-se à medida Coaching 4.0 as PME com sede em Portugal Continental e regiões autónomas da Madeira e Açores, que tenham sido legalmente constituídas até 31 de dezembro de 2023.
Para mais informações e apoio na candidatura a esta medida, as PME interessadas devem contactar a Cegid através do site.