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Cheque-Formação + Digital
Cheque-Formação + DigitalComo funciona e como utilizar o apoio de 750€?A Cegid Academy ajuda na candidatura
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Em que consiste?

Em que consiste?

A iniciativa Cheque-Formação + Digital, iniciativa apoiada pelo Estado Português e que se encontra integrada no Programa Emprego + Digital 2025, apresenta uma oportunidade singular para qualquer trabalhador, independentemente do seu vínculo contratual ou posição na empresa, permitindo que se prepare para os impactos gerados e futuros decorrentes da transição digital.

Este programa viabiliza um apoio financeiro - até 750€ -, para a participação comprovada em cursos de capacitação em competências digitais à escolha, incluindo Programas Formativos que permitam iniciar uma reconversão de carreira.

Para garantir a elegibilidade deste apoio precisa, entre outras coisas, atender à escolha de uma empresa formadora com Certificação DGERT.

Beneficie deste cheque-formação nas formações da Cegid Academy e dê um passo importante na direção de novas competências digitais!

Sabia que as formações da Cegid Academy
são elegíveis para este apoio de 750€?

Aproveite esta oportunidade única!

Algumas áreas de formação

Soluções<br>Cegid Primavera

Soluções
Cegid Primavera

Soluções<br>Cegid Eticadata

Soluções
Cegid Eticadata

Tecnologia & Digital

Tecnologia & Digital

Negócio e Estratégia

Negócio e Estratégia

Quer utilizar o Cheque-Formação + Digital?

Deixe-nos o seu pedido de contacto e nós ajudamos no processo!

Quer saber mais?

Assista ao Webinar que realizamos em parceria com o IEFP e fique a saber como poderá candidatar-se a este apoio governamental

Dúvidas?
Nós esclarecemos!

Cheque-Formação + Digital
As formações da Cegid Academy são elegíveis?
Sim. Por sermos uma entidade certificada pela DGERT, a maioria das ações de formação da Cegid Academy são elegíveis para a utilização deste apoio do IEFP, incluindo as nossas formações apresentadas com a modalidade Virtual Classroom (para mais informações, contacte a Cegid Academy).
Quando posso candidatar-me?
As inscrições para o Cheque Formação + Digital abriram no dia 8 setembro de 2023 e devem ser feitas através do Portal Online do IEFP.
Como funciona a candidatura?
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt). Pode consultar todas as informações e passos do processo de candidatura no vídeo disponibilizado aqui.
Quem pode candidatar-se ao cheque?

Podem candidatar-se ao cheque todas as pessoas com residência legal em Portugal e que estejam numa das seguintes condições profissionais:

— Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
— Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
— Trabalhadores da Função Pública;
— Empresários em Nome Individual;
— Sócios de Sociedades Unipessoais.

Se a formação tiver um custo inferior a 750€ posso utilizar este apoio?
Sim. Se a formação for elegível para o Cheque-Formação + Digital poderá utilizar este apoio. O valor que receberá será o valor da formação, ficando o remanescente dos 750€ disponível para poder utilizar noutras formações que realize. Por exemplo, se realizar a nossa formação de Estratégia Digital, no valor de 380€, ficará ainda com 370€ para realizar outras formações à sua escolha.
Quantos cursos posso fazer?
Segundo informação do IEFP disponível no regulamento, "o apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.". Pode, por isso, realizar diversos cursos e submeter diversas candidaturas, mas receberá um valor total máximo de 750€. Cada candidatura diz respeito a uma ação de formação / curso.
Qual o prazo para submissão de candidaturas?
Após submeter a sua primeira candidatura ao Cheque-Formação + Digital tem 12 meses para submeter outras candidaturas. Contudo, tal como indicado no ponto anterior, receberá um máximo de 750€ no total das candidaturas aprovadas nesse espaço temporal.
Até 2025 apenas posso usufruir de um Cheque-Formação + Digital no valor de 750€?
Tem disponível um cheque no valor de 750€ para utilização durante 12 meses. Assim, uma vez que este apoio estará disponível até 2025, existindo verba, dispõe da possibilidade de utilizar 2 cheques-formação + Digital (no valor total de 1.500€). Contudo, não poderá utilizar o valor total dos 2 cheques para uma mesma formação / curso.
Pretendo candidatar-me a uma formação que terá início apenas em 2024. É possível?
Sim. De acordo, com o regulamento, um candidato pode submeter uma candidatura no ano de 2023 para iniciar uma ação de formação profissional em 2024, podendo esta ser objeto de aprovação. Todavia, caso a referida ação de formação profissional, por quaisquer motivos, não tenha iniciado no ano previsto, no caso em concreto, em 2024, a candidatura tem de ser objeto de arquivamento. Se a formação for adiada para 2025, o candidato tem de apresentar nova candidatura, caso mantenha o interesse na mesma. As ações de formação apoiadas no âmbito desta medida de apoio devem estar concluídas no máximo até dia 30 de setembro de 2025.
Quanto tempo demora o IEFP a analisar e decidir sobre uma candidatura?
O IEFP, através das suas Delegações Regionais, no prazo máximo de 30 dias úteis (contados a partir da data da submissão), analisa e decide sobre as candidaturas apresentadas. Este prazo é suspenso se forem solicitados pelo IEFP elementos adicionais e imprescindíveis à sua instrução. Os esclarecimentos devem ser prestados no prazo de 10 dias úteis. As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data de apresentação da candidatura ou à data de início da ação de formação, caso se trate de um pedido de apoio que vise uma ação de formação iniciada com data anterior à submissão da candidatura. Pode realizar uma candidatura para uma ação com início nos meses seguintes e, assim, ter informação sobre a aprovação e valor do apoio antes da sua realização (desde que as condições de elegibilidade existentes à data da aprovação se mantenham na data em que a formação inicia).
Como funciona o pagamento do valor da formação?
Independentemente de ter a sua candidatura aprovada antes, durante ou depois da realização da formação, terá de pagar e será depois reembolsado pelo IEFP. Para isso será necessário apresentar comprovativos fiscalmente válidos do pagamento do valor da formação proposto na candidatura (fatura e recibo ou fatura/recibo com a identificação da entidade formadora, da ação de formação e do trabalhador), bem como uma declaração comprovativa de frequência da formação emitida pela entidade formadora.
Se a minha candidatura for recusada posso cancelar a minha inscrição na formação e ser reembolsado(a)?
Sim, desde que o cancelamento ocorra nos 5 dias antes do início da formação e a Cegid Academy seja informada por email da sua desistência.
Que documentos preciso que a Cegid Academy me forneça para a candidatura?

A Cegid Academy fornece-lhe o Anexo 3 devidamente preenchido com a informação do curso que vai pretender realizar.
Quando se trata de uma formação com data de início anterior à data de submissão da candidatura ou que já decorreu, não necessita de ser apresentado o Anexo 3, mas sim o Anexo 4 que é a declaração comprovativa de frequência da formação.