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Cheque-Formação + Digital

Cheque-Formação + Digital

Como funciona e como utilizar o apoio de 750€, com reembolso garantido?

A Cegid Academy ajuda na candidatura

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Em que consiste?

Em que consiste?

A iniciativa Cheque-Formação + Digital, iniciativa apoiada pelo Estado Português e que se encontra integrada no Programa Emprego + Digital 2025, apresenta uma oportunidade singular para qualquer trabalhador, independentemente do seu vínculo contratual ou posição na empresa, permitindo que se prepare para os impactos gerados e futuros decorrentes da transição digital.

Este programa viabiliza um apoio financeiro - até 750€ -, para a participação comprovada em cursos de capacitação em competências digitais à escolha, incluindo Programas Formativos que permitam iniciar uma reconversão de carreira.
 
A Cegid Academy traz agora uma novidade, que consiste no reembolso garantido para formações com um custo igual ou superior a 300€ (sem IVA).

Para garantir a elegibilidade deste apoio precisa, entre outras coisas, atender à escolha de uma empresa formadora com Certificação DGERT.

Beneficie deste cheque-formação nas formações da Cegid Academy e dê um passo importante na direção de novas competências digitais!

Sabia que as formações da Cegid Academy
são elegíveis para este apoio de 750€?

Aproveite esta oportunidade única!


Com este apoio consegui realizar uma formação para adquirir os conceitos base e logo de seguida realizar outra para aprofundar esses conceitos. Sem este apoio teria de prolongar a intenção de realizar estas formações."

Fausto Cunha,

“Com o Cheque-Formação + Digital e a Cegid Academy, encontrei a possibilidade de me especializar no que já faz parte das minhas funções, mas também em áreas que me permitam criar desafios e oportunidades profissionais.”

Hélder Siopa,

Algumas áreas de formação

Soluções<br>Cegid Primavera

Soluções
Cegid Primavera

Soluções<br>Cegid Eticadata

Soluções
Cegid Eticadata

Tecnologia & Digital

Tecnologia & Digital

Negócio e Estratégia

Negócio e Estratégia

Quer utilizar o Cheque-Formação + Digital?

Deixe-nos o seu pedido de contacto e nós ajudamos no processo!

Quer saber mais?

Assista ao Webinar que realizamos em parceria com o IEFP e fique a saber como poderá candidatar-se a este apoio governamental

Dúvidas?
Nós esclarecemos!

Cheque-Formação + Digital
As formações da Cegid Academy são elegíveis?
Sim. Por sermos uma entidade certificada pela DGERT, a maioria das ações de formação da Cegid Academy são elegíveis para a utilização deste apoio do IEFP, incluindo as nossas formações apresentadas com a modalidade Virtual Classroom e Self Learning (para mais informações, contacte a Cegid Academy).
Quando posso candidatar-me?
As inscrições para o Cheque Formação + Digital abriram no dia 8 setembro de 2023 e devem ser feitas através do Portal Online do IEFP.
Como funciona a candidatura?
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt). Pode consultar todas as informações e passos do processo de candidatura no vídeo disponibilizado aqui.
Quem pode candidatar-se ao cheque?

Podem candidatar-se ao cheque todas as pessoas com residência legal em Portugal e que estejam numa das seguintes condições profissionais:

— Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
— Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
— Trabalhadores da Função Pública;
— Empresários em Nome Individual;
— Sócios de Sociedades Unipessoais.

Se a formação tiver um custo inferior a 750€ posso utilizar este apoio?
Sim. Se a formação for elegível para o Cheque-Formação + Digital poderá utilizar este apoio. O valor que receberá será o valor da formação, ficando o remanescente dos 750€ disponível para poder utilizar noutras formações que realize. Por exemplo, se realizar a nossa formação de Estratégia Digital, no valor de 380€, ficará ainda com 370€ para realizar outras formações à sua escolha.
Quantos cursos posso fazer?
Segundo informação do IEFP disponível no regulamento, "o apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.". Pode, por isso, realizar diversos cursos e submeter diversas candidaturas, mas receberá um valor total máximo de 750€. Cada candidatura diz respeito a uma ação de formação / curso.
Qual o prazo para submissão de candidaturas?
Após submeter a sua primeira candidatura ao Cheque-Formação + Digital tem 12 meses para submeter outras candidaturas. Contudo, tal como indicado no ponto anterior, receberá um máximo de 750€ no total das candidaturas aprovadas nesse espaço temporal.
Até 2025 apenas posso usufruir de um Cheque-Formação + Digital no valor de 750€?
Tem disponível um cheque no valor de 750€ para utilização durante 12 meses. Assim, uma vez que este apoio estará disponível até 2025, existindo verba, dispõe da possibilidade de utilizar 2 cheques-formação + Digital (no valor total de 1.500€). Contudo, não poderá utilizar o valor total dos 2 cheques para uma mesma formação / curso.
Pretendo candidatar-me a uma formação que terá início apenas em 2025. É possível?

Sim. De acordo, com o regulamento, um candidato pode submeter uma candidatura no ano de 2024 para iniciar uma ação de formação profissional em 2025, podendo esta ser objeto de aprovação. Todavia, caso a referida ação de formação profissional, por quaisquer motivos, não tenha iniciado no ano previsto, no caso em concreto, em 2025, a candidatura tem de ser objeto de arquivamento. As ações de formação apoiadas no âmbito desta medida de apoio devem estar concluídas no máximo até dia 30 de setembro de 2025.

Quanto tempo demora o IEFP a analisar e decidir sobre uma candidatura?
O IEFP, através das suas Delegações Regionais, no prazo máximo de 30 dias úteis (contados a partir da data da submissão), analisa e decide sobre as candidaturas apresentadas. Este prazo é suspenso se forem solicitados pelo IEFP elementos adicionais e imprescindíveis à sua instrução. Os esclarecimentos devem ser prestados no prazo de 10 dias úteis. As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data de apresentação da candidatura ou à data de início da ação de formação, caso se trate de um pedido de apoio que vise uma ação de formação iniciada com data anterior à submissão da candidatura. Pode realizar uma candidatura para uma ação com início nos meses seguintes e, assim, ter informação sobre a aprovação e valor do apoio antes da sua realização (desde que as condições de elegibilidade existentes à data da aprovação se mantenham na data em que a formação inicia).
Como funciona o pagamento do valor da formação?
Independentemente de ter a sua candidatura aprovada antes, durante ou depois da realização da formação, terá de pagar e será depois reembolsado pelo IEFP. Para isso será necessário apresentar comprovativos fiscalmente válidos do pagamento do valor da formação proposto na candidatura (fatura e recibo ou fatura/recibo com a identificação da entidade formadora, da ação de formação e do trabalhador), bem como uma declaração comprovativa de frequência da formação emitida pela entidade formadora.
Se a minha candidatura for recusada posso cancelar a minha inscrição na formação e ser reembolsado(a)?
Sim, desde que o cancelamento ocorra nos 5 dias antes do início da formação e a Cegid Academy seja informada por email da sua desistência.
Que documentos preciso que a Cegid Academy me forneça para a candidatura?

A Cegid Academy fornece-lhe o Anexo 3 devidamente preenchido com a informação do curso que vai pretender realizar.
Quando se trata de uma formação com data de início anterior à data de submissão da candidatura ou que já decorreu, não necessita de ser apresentado o Anexo 3, mas sim o Anexo 4 que é a declaração comprovativa de frequência da formação.

Como posso ter direito ao reembolso garantido?

A Cegid Academy dá-lhe a possibilidade de ter o reembolso garantido do custo das formações que participar. Para isto acontecer, terá de ser uma formação (ou packs de formações disponibilizados pela Cegid Academy) com um custo igual a superior a 300€, sem IVA. Quer isto dizer, que quem faça uma formação que tenha um custo inferior a 300€, poderá se candidatar ao reembolso, como normalmente acontece, sem a garantia que este seja aprovado.