Deveres do CLIENTE
1. Manter a PRIMAVERA informada sobre qual o PARCEIRO responsável em cada momento, pelo apoio à solução PRIMAVERA instalada na sua empresa. Caso CLIENTE entenda iniciar uma nova relação comercial com um outro PARCEIRO, deverá comunicar essa intenção de imediato a PRIMAVERA, utilizando para o efeito os mecanismos eletrónicos disponibilizados pela PRIMAVERA.
2. Envidar esforços no sentido de manter uma relação estável, assente em regras claras de funcionamento, com o Parceiro da PRIMAVERA que efetuou a venda dos produtos e que garante o apoio técnico aos mesmos. O Parceiro da PRIMAVERA que foi responsável pela venda e implementação da solução terá, à partida, as melhores condições para garantir o cumprimento deste Subscription Software Agreement oferecendo o melhor apoio à solução.
3. Efetuar, até ao dia útil anterior à data de renovação do Subscription Software Agreement, o pagamento da prestação relativa ao mesmo. CLIENTE não pode solicitar os serviços de um novo PARCEIRO sem antes ter garantido ao PARCEIRO cessante o pagamento de toda e qualquer quantia relativa a este Subscription Software Agreement.
4. Informar PARCEIRO ou a PRIMAVERA das anomalias detetadas nas soluções.