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Subscription Service Agreement

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2.1. A Cegid obriga-se a:
 
a) Fornecer a Cliente Final, sempre que considerar oportuno, versões melhoradas, tecnologicamente mais avançadas, upgrades fiscais e legais do software por este adquirido.

b) Garantir a Cliente Final o acesso a um número de Incidentes de Suporte definido para a subscrição efetuada, de acordo com a informação mencionada no website da Cegid Portugal.

2.2. No âmbito deste Subscription Service Agreement não está prevista a entrega de novos programas ou módulos de software. 

2.3. Com o objetivo de sistematicamente construir um produto perfeito e líquido de funcionalidades inúteis, a Cegid pode decidir retirar das novas versões determinadas funcionalidades até então existentes no produto, mas que por força de não utilização generalizada ou da disponibilização de novas formas de execução da mesma funcionalidade, deixem de fazer sentido estar presentes no produto.
 
2.4. A Cegid entregará as atualizações do software diretamente a Cliente Final, pelas vias mais adequadas e de acordo com as formas mais atuais de distribuição de software, nomeadamente através de serviços
automáticos de update.
 
2.5. Os serviços de assistência prestados por Parceiro a Cliente Final, ainda que em apoio à instalação das versões inseridas no âmbito deste Subscription Service Agreement, não fazem parte do mesmo, pelo que deverão merecer acordo específico entre as duas partes.