A fatura eletrónica viola as normas de proteção de dados da UE?
A presente diretiva não afeta o direito da União, nem o direito nacional, aplicáveis em matéria de proteção de dados, na medida em que os dados pessoais obtidos para os efeitos de faturação eletrónica sejam usados exclusivamente para esse fim ou para fins compatíveis com este, não colidindo com o princípio da proteção da privacidade.