5. VALORES, FATURAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O valor do CSA é igual a 20% do PVP dos produtos adquiridos, estando sujeita a um valor mínimo (de acordo com a política comercial em vigor).
5.2. A taxa aplica-se obrigatoriamente a todos os produtos Cegid instalados e ativos. Produtos de terceiros que sejam comercializados pela Cegid poderão ter taxas diferentes de acordo com a política comercial dos respetivos fabricantes.
5.3. O Contrato pode contemplar descontos de Dimensão, Fidelização e Compromisso de Qualidade de acordo com a política comercial de descontos em vigor que o Cliente Final poderá consultar no Portal de Cliente.
5.4. A alteração das condições contratadas, a meio de um período contratual, em virtude da aquisição de novos módulos ou postos, implicará a atualização imediata do Contrato, de acordo com o novo valor total da solução, tendo em conta os preços dos produtos à data da atualização e de acordo com o número de dias em falta até à data de renovação do Contrato.
5.5. O contrato é faturado pela Cegid ao Cliente Final. A Cegid comunica previamente, por via eletrónica, ao Cliente Final e ao Parceiro associado, até 30 dias antes da data de renovação, as condições de renovação do contrato e o respetivo valor. A partir deste momento, o Cliente deve proceder ao pagamento do contrato, selecionando o meio de pagamento pretendido.
5.6. Através do Portal de Cliente mycegid, o Cliente Final poderá validar os valores do seu Contrato assim como outros dados relativos às licenças por si adquiridas.
5.7. O não pagamento, nos prazos estipulados, do valor do Contrato, determina a utilização ilegal do software Cegid, entretanto fornecido por qualquer via ao Cliente Final, pelo que a Cegid reserva-se no direito de informar as entidades competentes sobre a utilização ilegal dos seus produtos por parte do Cliente Final ou de qualquer terceiro.