3. DEVERES DO CLIENTE FINAL
3.1. Manter a Cegid informada sobre qual o Parceiro responsável em cada momento pelo apoio à solução Cegid instalada no Cliente Final. Caso o Cliente Final entenda iniciar uma nova relação comercial com um outro Parceiro deverá comunicar essa intenção de imediato à Cegid, utilizando para o efeito os mecanismos eletrónicos disponibilizados pela Cegid.
3.2. Envidar esforços no sentido de manter uma relação estável, assente em regras claras de funcionamento, com o Parceiro da Cegid que efetuou a venda dos produtos e que garante o apoio técnico aos mesmos. O Parceiro da Cegid responsável pela venda e implementação da solução terá, à partida, as melhores condições para garantir o cumprimento deste Contrato e poderá oferecer o melhor apoio à solução do Cliente Final.
3.3. Efetuar, até à data de renovação do Contrato, o pagamento da prestação/preço relativa ao mesmo. O Cliente Final não pode solicitar os serviços de um novo Parceiro sem antes ter garantido ao Parceiro cessante ou à Cegid o pagamento de toda e qualquer quantia relativa a este Contrato.
3.4. Informar o Parceiro das anomalias detetadas nas soluções Cegid.