Fornecedores da Administração Pública preocupados com a obrigatoriedade da faturação eletrónica
Sessão de esclarecimento online realizada pela PRIMAVERA BSS contou com mais de 580 fornecedores das Entidades Públicas que evidenciaram muitas dúvi-das sobre as normas que, segundo a Diretiva, entrarão em vigor em janeiro de 2019.
Segundo a Diretiva Europeia 2014/55/UE relativa à Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos, a partir de 01 de janeiro do próximo ano todas as empresas que forneçam produtos ou serviços às entidades públicas portuguesas terão obrigatoriamente que ter um sistema de faturação eletrónica totalmente operacional e em conformidade com a norma europeia comum a todos os Estados-Membros.
Para ajudar a compreender a nova obrigatoriedade, os benefícios e as suas implicações, a PRIMAVERA BSS realizou ontem de manhã um webinar gratuito, no qual participaram 589 fornecedores de Entidades Públicas. Durante o evento, o especialista da PRIMAVERA em legislação, Pedro Montez, abordou a diretiva e explicou as novas obrigações dos fornecedores do Estado no que respeita à fatura eletrónica, ficando clara a preocupação sobre o tema.
O especialista salienta "tivemos a oportunidade de esclarecer as centenas de pessoas que assistiram à sessão e iremos ainda disponibilizar a gravação da sessão, bem como um documento de questões frequentes para ajudar os fornecedores a compreender o que está em causa e a cumprir esta nova obrigatoriedade. É para nós um objetivo claro e permanente disponibilizar não só sistemas informáticos que garantam o cumprimento das obrigações fiscais, como a formação das pessoas para que possam estar bem informadas sobre os pro-cessos inerentes à sua atividade.”
A nova diretiva tem como objetivo a interoperabilidade e eliminar as barreiras às trocas comerciais que têm surgido devido à existência de vários requisitos legais e normas técnicas distintas, permitindo às entidades envolvidas e a todos os agentes económicos otimizarem custos, reduzirem o impacto ambiental da impressão de papel e diminuírem os encargos administrativos. A nova norma define e descreve os elementos essenciais que têm sempre de constar numa fatura eletrónica, facilitando assim o envio e a receção destes documentos entre sistemas baseados em normas técnicas diferentes.
A PRIMAVERA disponibiliza há vários anos soluções de faturação eletrónica e está a adaptar as suas soluções de gestão às novas diretrizes da Diretiva Europeia de Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos. A tecnológica disponibiliza soluções de faturação eletrónica não só para os fornecedores das Entidades Públicas, mas também para a própria Administração Pública, que terá que ter os seus sistemas preparados para a receção das faturas por via eletrónica.
As soluções de gestão da PRIMAVERA para o setor público respeitam todas as normas legais, fiscais e de reporting vigentes na Administração Pública Portuguesa, sendo utilizadas por inúmeras organizações de referência, essencialmente nos subsetores da Saúde, Educação, Ensino, Solidariedade Social, Administração Autárquica e Empresas Municipais, destacando-se entidades como a Universidade do Porto, STCP, Administração Central de Sistemas de Saúde, Entidade Reguladora da Saúde, Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos de Saúde dos Açores, entre muitos outros.