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PRIMAVERA responde às novas exigências fiscais de Inventário Permanente

Alteração de requisitos do Inventário Permanente, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2016, afetará cerca de 25 mil empresas em Portugal

A PRIMAVERA BSS, software house portuguesa especializada em soluções de gestão empresarial, já tem a sua oferta preparada para responder às novas regras de Inventário Permanente, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2016, de acordo com o Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho de 2015.

O novo Decreto-Lei alarga significativamente o espectro de empresas que passam a estar abrangidas pelo regime de Inventário Permanente, estabelecendo a obrigatoriedade de efetuarem uma gestão efetiva e contínua de existências; assim como o respetivo custo das mercadorias e movimentos de entrada e saída, tendo estes que estar integrados com os fluxos de compras, vendas, produção e consumos.

O módulo de gestão de Inventário presente nas soluções da PRIMAVERA já se encontra preparado para responder a mais este requisito legal, garantindo assim atempadamente que as empresas que utilizam as soluções de ERP, gestão comercial ou software de faturação gratuito da marca, tenham garantias do cumprimento integral das novas normas fiscais associadas ao Inventário Permanente. 

"Esta é mais uma medida de combate à fraude e evasão fiscal que vem obrigar a que um universo de cerca de 25 mil empresas, que estava dispensado desta uniformização da gestão do inventário, adote procedimentos standard de gestão das existências”, indica Pedro Montez, especialista em fiscalidade da PRIMAVERA BSS. "Estas alterações poderão ter implicações, também, na dinâmica do relacionamento entre as empresas e os seus escritórios de contabilidade, nomeadamente na quantidade e nos timings em que a informação é trocada. A eventual alteração das práticas de mercado é algo que a PRIMAVERA está a acompanhar com toda a atenção no sentido de serem encontrados mecanismos facilitadores que possam simplificar os processos para as empresas nossas clientes”, acrescenta o fiscalista.

Para esclarecer as alterações que entrarão em vigor no início do próximo ano e demonstrar de que forma os processos de gestão de inventário permanente deverão estar parametrizados de modo a cumprir os normativos legais, a PRIMAVERA irá disponibilizar um conjunto de informação aos seus clientes, particularmente FAQ´s e um Webinar, que irão simplificar o cumprimento deste requisito legal.
Para o universo das pequenas empresas que estavam dispensadas da obrigatoriedade de gestão do inventário permanente, a PRIMAVERA BSS disponibiliza uma gama de entrada (soluções Starter) que assegura uma gestão comercial completa, incluindo os mecanismos agora regulamentados que uniformizam os processos de gestão das existências nas empresas.

A partir do período de 2016, apenas as empresas classificadas como microentidades ficarão dispensadas da adoção do sistema de inventário permanente, mantendo-se fora desta obrigação alguns setores de atividade, como a agricultura, empresas de prestações de serviços e o pequeno retalho.