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RGPD

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Regulamento Geral de Proteção de Dados

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O que vai mudar? Quais as novas obrigações das empresas?

A partir de 25 de maio de 2018, as empresas serão obrigadas a demonstrar que tomaram as medidas apropriadas para garantir a conformidade com o RGPD. Entre essas medidas destacam-se as seguintes:

  • Adotar mecanismos de segurança dos dados pessoais.
  • Esclarecer e proporcionar formação aos funcionários acerca das normas do RGPD.
  • Avaliar a necessidade/obrigatoriedade de nomeação de um Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado de Proteção de Dados, que deverá ser responsável por gerir o processo de conformidade dentro da empresa.
  • Avaliar a necessidade de elaboração de um Privacy Impact Assessement (PIA), ou seja, um documento que avalia o impacto no tratamento dos dados pessoais, e respetiva monitorização. Esse documento deverá conter uma avaliação de risco sobre a tecnologia e sobre os processos que suportam o tratamento de informação pessoal na organização, bem como a identificação das medidas a adotar para minimizar os possíveis riscos.
  • Mapeamento e categorização dos dados pessoais recolhidos e tratados.
  • Criação de automatismos que simplifiquem a conformidade com o Regulamento.
  • Comunicar às autoridades reguladoras e aos respetivos titulares dos dados a ocorrência de incidentes de violação de dados, no prazo de 72h, após ser conhecida uma falha de segurança.