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Contrato de Licença de Utilização de Produtos Cegid

Contrato de Licença de Utilização de Produtos Cegid

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A Cegid fornece ao Cliente Final o direito de utilização dos programas por si produzidos e distribuídos pelos meios mais adequados em cada momento, de acordo com o tipo de Licença adquirida pelo Cliente Final e em função da qual este terá acesso a um ou mais conjuntos de funcionalidades processadas pelos programas. Toda a documentação produzida pela Cegid é disponibilizada em formato digital. Ao adquirir produtos Cegid o Cliente Final tem acesso a uma Licença. Os programas deverão ser utilizados de acordo com os termos aqui estabelecidos. 

Os direitos de propriedade intelectual e todos os demais direitos relativos ao software são propriedade exclusiva da Cegid e dos seus fornecedores de tecnologia, não existindo qualquer transmissão desses direitos a favor do Cliente Final. São ainda da propriedade exclusiva da Cegid os manuais, os textos de ajuda, os conteúdos de apoio à utilização, a documentação técnica e todo e qualquer material disponibilizado, qualquer que seja o formato, ao abrigo da utilização do software, mantendo a Cegid todos os direitos de propriedade intelectual relativamente aos mesmos, inexistindo também qualquer transmissão desses direitos para o Cliente Final. O Cliente Final deve reproduzir todos os avisos, incluindo os avisos relativos aos direitos de autor, existentes no produto, em todos os documentos que criar e que de alguma forma citem o produto, nos manuais, nos textos de Ajuda, nos conteúdos de apoio à utilização, na documentação técnica ou em qualquer material disponibilizado ao abrigo da utilização do software. Qualquer ato ou omissão em desrespeito do ora previsto, sem prévia e expressa autorização por escrito da Cegid, constitui violação dos direitos de autor e propriedade intelectual da Cegid, sem prejuízo do disposto na secção 2, ponto 2.4 .  

Dependendo da sua tipologia, finalidade, objetivo, mercado, política de comercialização (…), os programas/produtos Cegid terão associado e exigirão licenciamento por posto ou licenciamento por utilizador . 

Cabe ao Cliente Final, no momento em que adquire a Licença de Utilização relativa a cada programa/produto, informar-se junto da Cegid ou junto do seu Parceiro associado acerca do tipo de licenciamento exigido relativamente ao programa/produto/serviço cuja licença está a contratar, solicitando todos os esclarecimentos que julgue necessários até esse momento. 

Uma vez adquirida a Licença de Utilização, presume-se que o Cliente Final conhece e aceita o tipo de licenciamento associado e exigido relativamente ao programa/produto/serviço cuja licença foi por si adquirida.


1. ACESSO A DADOS 


Nos termos deste contrato, o Cliente Final aceita conectar os seus sistemas a servidores da Cegid com o objetivo exclusivo de autenticação de logins, para efeito de acesso a conteúdos e serviços prestados via internet e criação de acessos ao Portal de Clientes Cegid. A validação da licença em uso para efeitos de upgrade automático das soluções, o acesso online aos textos de Ajuda, a comunicação do Cliente Final com o Fabricante e/ou com o Parceiro Cegid, são exemplos em que a autenticação da entidade que solicita o acesso às infraestruturas tecnológicas da Cegid é exigida. Para efeito de criação acessos ao Portal de Clientes Cegid, a Cegid utiliza componentes de software que transportam a informação mínima exigida para a criação de uma conta (nome, email e identificação do titular da licença do software). 

Em caso algum a Cegid transita sem autorização de Cliente Final qualquer tipo de informação de índole pessoal ou relacionada com a atividade empresarial ou de negócio por este desenvolvido. Em nenhuma circunstância não autorizada pelo Cliente Final a Cegid efetua a incorporação, nos seus sistemas de informação, de dados pessoais que possam estar incluídos nos ficheiros do Cliente Final. 

No âmbito dos serviços de Suporte e/ou de assistência técnica solicitados pelo Cliente Final e prestados pela Cegid, o Cliente Final consente e expressamente autoriza o acesso às informações e dados contidos na Base de Dados cedida para análise. O Cliente Final aceita ainda que, neste âmbito, a Cegid possa ter acesso a dados e informações pessoais contidos em ficheiros cujo tratamento é da responsabilidade do Cliente Final e que esse acesso possa ocorrer no âmbito da utilização do software e da prestação dos serviços previstos no presente contrato. Esse acesso poderá ocorrer, designadamente, no âmbito da intervenção de um técnico da Cegid em deslocação ao Cliente Final, no âmbito do tratamento e alojamento de dados na sequência da utilização do software e/ou no âmbito dos serviços prestados em termos de suporte técnico, estando aqui incluído o acesso remoto e o acesso e armazenamento de base de dados, pelo período estritamente necessário e exclusivamente usada no âmbito da análise e resposta a Incidentes de Suporte e no respeito pelas regras existentes quanto a este serviço.



2. O CLIENTE FINAL ESTÁ AUTORIZADO A:


2.1.  No caso de a Licença de Utilização adquirida dizer respeito a produtos cujo licenciamento seja efetuado por posto, o Cliente Final está autorizado a:
 
a) Instalar e/ou utilizar o programa num número de periféricos menor ou igual ao número de periféricos referenciados na Licença de Utilização. Para efeito de contagem do número de periféricos, são considerados de igual modo aqueles ligados em rede (Ethernet por exemplo), os totalmente desconectados de outros sistemas, mas que tenham o software instalado, os que utilizem o software de forma remota e como tal não necessitem de ter o software instalado (utilização Microsoft Terminal Server ou produtos similares).
 
b) Instalar os programas em qualquer espaço físico mesmo que distinto daquele em que a Licença foi registada, desde que em periféricos que pertençam ao Cliente Final ou às empresas trabalhadas pelo mesmo em resultado da funcionalidade multiempresa disponível e explicada no ponto 2.3.  Incluem-se nesta categoria a utilização de sistemas portáteis.
 
2.2. No caso de a Licença de Utilização adquirida dizer respeito a produtos cujo licenciamento seja efetuado por utilizador, o Cliente Final está autorizado a:
 
a) Utilizar o programa por um número de utilizadores menor ou igual ao número de utilizadores referenciados na respetiva Licença de Utilização. Para efeitos de contagem do número de utilizadores, são considerados todos os utilizadores com possibilidade de acesso ao software, independentemente dos periféricos a partir dos quais o acesso possa ser realizado. No caso de haver instalação da Licença em duas ou mais localizações distintas, a soma dos logins distintos registados e ativos em todas as localizações não pode ser superior ao número de logins adquiridos por Cliente Final relativamente a cada um dos módulos.
 
b) Instalar os programas em qualquer espaço físico, mesmo que distinto daquele em que a Licença foi registada, desde que em periféricos que pertençam ao Cliente Final. A licença não pode ser instalada em periféricos pertencentes a entidades com número de identificação fiscal (NIF) distinto do Cliente Final, mesmo que essa entidade seja uma das que fazem parte da utilização multiempresa que Cliente Final entenda registar no sistema. Dito de outra forma, a empresa que adquiriu o direito de utilização do software pode processar dados de uma ou mais empresas pertencentes ao seu grupo empresarial, de acordo com o ponto 2.3 , não sendo, no entanto, permitida a instalação da Licença em qualquer periférico que não pertença ao NIF da empresa Cliente Final.

2.3.  Utilizar o software para mais do que uma empresa (funcionalidade multiempresa), isto é, executar a contabilidade, salários, faturação, etc., de mais do que uma empresa, no limite de empresas previsto no licenciamento de cada um dos produtos, desde que as empresas a serem abertas no sistema tenham uma participação da empresa Cliente Final no seu capital igual ou superior a cinquenta porcento devendo, para o efeito e se solicitado pela Cegid, o Cliente Final facultar acesso a informação comercial idónea que comprove a participação social. Para estes efeitos e para verificação e comprovação de que uma determinada empresa detém, no seu capital, uma participação da empresa Cliente Final igual ou superior a cinquenta porcento, não são consideradas as participações indiretas de capital. A limitação acima referida não se aplica no caso em que Cliente Final é uma empresa prestadora de serviços de contabilidade, vulgo Gabinetes ou Escritórios de Contabilidade, sendo que nesse caso poderá abrir qualquer empresa sua cliente. 

2.4.  Utilizar o software para mais do que uma empresa (funcionalidade multiempresa), isto é, executar a contabilidade, salários, faturação, etc., de mais do que uma empresa, no limite de empresas previsto no licenciamento de cada um dos produtos, desde que as empresas a serem abertas no sistema sejam franchisados (i.e., mantenham uma relação de franquia ativa) relativamente à empresa titular da licença e esta apenas seja utilizada no âmbito da atividade objeto do franchise. Para o efeito e se solicitado pela Cegid, o Cliente Final deverá facultar toda a informação comercial idónea que comprove a referida relação de franchise. No caso previsto neste número o franquiador é responsável face à Cegid pela atividade do franquiado. A limitação acima referida não se aplica no caso em que Cliente Final é uma empresa prestadora de serviços de contabilidade, vulgo Gabinetes ou Escritórios de Contabilidade, sendo que nesse caso poderá abrir qualquer empresa sua cliente.
 
2.5.  Fazer cópias da documentação disponibilizada por qualquer via aos utilizadores do produto, ou utilizar a mesma para outros fins, se para tal a Cegid tiver autorizado por escrito.
 
2.6.  Proceder a uma única cópia de segurança do software fornecido, apenas para fins de arquivo.


3. O CLIENTE FINAL NÃO ESTÁ AUTORIZADO A:


3.1. Copiar o ficheiro com os dados do licenciamento e a divulgar esses dados sob quaisquer condições. Os dados do licenciamento devem ser manuseados de acordo com as exigências próprias de uma informação que é exclusiva da empresa Cliente Final. 

3.2. Transferir, vender, emprestar, trocar, doar, leiloar ou alugar a terceiros a utilização do produto. 

3.3. Transferir qualquer versão, ainda que versões desatualizadas do software, para outro Cliente Final, sob quaisquer condições.

3.4. Utilizar o software em qualquer situação que viole os direitos de autor. Isso inclui fazer cópias (exceto de backup), traduzir, reproduzir, modificar, proceder à engenharia inversa, descompilar ou desmontar o software, fazendo produtos derivados do software ou qualquer outro método de descodificação, exceto e apenas na medida em que essa atividade seja permitida pela lei aplicável, não obstante esta limitação.

3.5. Ceder, por qualquer meio, um periférico com capacidade de acesso ao produto, para utilização de outra empresa/contribuinte.

3.6. Comercializar a utilização do software.

3.7. Utilizar o programa fora das condições estabelecidas na secção 2. 

3.8. Utilizar uma versão anterior a qualquer versão instalada.



4. NOTIFICAÇÕES


O Cliente Final consente expressamente em que as notificações a efetuar pela Cegid no âmbito do presente contrato sejam efetuadas por correio eletrónico, sendo usados os endereços eletrónicos que estejam em posse de Cegid e que tenham sido fornecidos pelo Cliente Final. O Cliente Final compromete-se ainda, sendo da sua exclusiva responsabilidade, em manter atualizados os seus contactos de endereço eletrónico junto da Cegid. É também da responsabilidade do Cliente Final garantir de que dispõe das condições necessárias à receção de comunicações eletrónicas.


5. PRAZO


Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a Cegid pode fazer cessar, de forma imediata, os direitos do Cliente Final ao abrigo do presente contrato, caso o mesmo não cumpra qualquer dos seus termos ou condições. Qualquer comportamento, atuação ou omissão por parte do Cliente Final e/ou do Utilizador que viole o presente Contrato de Licença de Utilização confere à Cegid o direito de cancelar a licença automaticamente e sem necessidade de qualquer notificação ou comunicação, não existindo qualquer reembolso do valor pago pelo Cliente Final. Em caso de cessação deste contrato, ou de cancelamento da licença, o Cliente Final deverá, no prazo máximo de trinta dias após a cessação do mesmo, desinstalar o produto, prazo que se reputa suficiente para que possa encontrar uma solução alternativa à atual. As Limitações de Garantia e Responsabilidade estabelecidas abaixo continuarão em vigor mesmo após a cessação deste Contrato, independentemente do motivo ou razão que lhe estiver subjacente.

6. CESSAÇÃO E CANCELAMENTO


Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a Cegid pode fazer cessar, de forma imediata, os direitos do Cliente Final ao abrigo do presente contrato, caso o mesmo não cumpra qualquer dos seus termos ou condições. Qualquer comportamento, atuação ou omissão por parte do Cliente Final e/ou do Utilizador que viole o presente Contrato de Licença de Utilização confere à Cegid o direito de cancelar a licença automaticamente e sem necessidade de qualquer notificação ou comunicação, não existindo qualquer reembolso do valor pago pelo Cliente Final. Em caso de cessação deste contrato, ou de cancelamento da licença, o Cliente Final deverá, no prazo máximo de trinta dias após a cessação do mesmo, desinstalar o produto, prazo que se reputa suficiente para que possa encontrar uma solução alternativa à atual. As Limitações de Garantia e Responsabilidade estabelecidas abaixo continuarão em vigor mesmo após a cessação deste Contrato, independentemente do motivo ou razão que lhe estiver subjacente.



7. GARANTIA


A Cegid garante a correção de eventuais anomalias detetadas no software, em prazos razoáveis, e estipulados pelos seus processos internos de qualidade e que são função do nível de gravidade de cada situação, atuando de acordo com as práticas geralmente adotadas no setor. Sem prejuízo do compromisso com a celeridade na correção de anomalias, tal correção pode vir a ser efetuada no âmbito das atualizações do Software (no lançamento de novas releases ou versões do Software) de acordo com o Roadmap de novas versões que estiver definido, em cada momento, pela Cegid. 

A Cegid reserva-se no direito de descontinuar versões dos seus programas. Considera-se que uma versão foi descontinuada e que está desatualizada quando a Cegid iniciar a comercialização de uma nova versão, ou seja, quando a nova versão estiver disponível para venda ao mercado. Por exemplo, quando a Cegid iniciar a comercialização da V10.x, as versões 9.x  e todas as anteriores consideram-se oficialmente e para todos os efeitos descontinuadas/desatualizadas a partir desse momento e sem necessidade de qualquer comunicação/notificação entre as partes, sendo efetuada essa comunicação no Portal de Clientes Cegid. 

A Cegid poderá impedir a execução de algumas das funcionalidades dos seus programas em versões descontinuadas, designadamente caso as mesmas deixem de funcionar em termos adequados, quer do ponto de vista técnico, quer legal. A título de exemplo, a função de exportação e envio do ficheiro SAF-T nalguns mercados poderá ser inibida em versões antigas do software, por não se adequarem, do ponto de vista técnico e legal, às exigências das autoridades fiscais.  

A correção de anomalias sobre versões desatualizadas há menos de dezoito meses é garantida, sem custos para o Cliente Final. Para versões desatualizadas há mais de dezoito meses e a menos de trinta e seis meses a contar da data de descontinuidade da versão do produto, a correção de anomalias pode acarretar custos para o Cliente Final. Para versões desatualizadas há mais de trinta e seis meses, a Cegid não garante a correção de toda e qualquer anomalia que venha a ser detetada nas mesmas. No caso de versões descontinuadas/desatualizadas há mais de dezoito meses, quanto à correção de anomalias, o Cliente Final deverá verificar qual a política de manutenção aplicável no momento em que pretender usufruir das correções. 

A Cegid não poderá ser responsabilizada por qualquer garantia prestada que não tenha sido por si expressamente prestada, excluindo-se a responsabilidade por garantia concedida por terceiros.



8. LIMITAÇÃO DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE


Com exceção da garantia expressa estabelecida acima, o produto é fornecido "tal como está", sem quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a garantias de qualidade para revenda, comercialização ou adequação a um fim específico ou, ainda, resultantes de leis, estatutos, práticas comerciais ou acordos. o produto não está concebido para satisfazer necessidades particulares ou específicas do cliente final, mas para cumprir finalidades gerais. O cliente final é exclusivamente responsável pelos resultados e desempenho do produto. O produto destina-se a ser usado por profissionais, cabendo a estes, sob responsabilidade própria, fazer a interpretação dos resultados, cálculos e dados resultantes do uso do software, não podendo a Cegid ser responsabilizada por prejuízos de qualquer natureza decorrentes do uso ou não uso do produto. Na hipótese de o cliente efetuar a sincronização dos produtos Cegid com informação e dados tratados e armazenados por outros produtos ou aplicações, a Cegid não pode ser responsabilizada pelas possíveis falhas de sincronização de dados e respetivas consequências. No âmbito da disponibilização do licenciamento e da prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, a Cegid não pode ser responsabilizada por eventuais alterações ou perdas de dados que possam ocorrer nos sistemas de informação dos clientes finais nem por quaisquer danos que decorram dos mesmos.  

Em hipótese alguma, a Cegid e seus parceiros serão responsáveis perante o cliente final ou qualquer outra pessoa individual ou coletiva por qualquer dano acidental, especial, consequencial ou qualquer outro dano indireto, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perda ou destruição de dados ou outros prejuízos económicos ou comerciais, ainda que a Cegid e/ou os seus parceiros tenham sido notificados da possibilidade de ocorrência de tais danos, ou que a ocorrência dos mesmos seja previsível. Sob nenhuma circunstância a Cegid será responsável por demandas promovidas por terceiros. 

A responsabilidade total da Cegid e dos seus parceiros perante o cliente final, tanto a responsabilidade contratual como extracontratual ou de outra natureza, não excederá o valor que o cliente final pagou pelo produto e/ou os benefícios financeiros oferecidos pela Cegid no âmbito do seu compromisso com a qualidade. Em nenhum caso a responsabilidade da Cegid decorrente do presente contrato ou relacionada com o mesmo excederá os limites aqui referidos. As limitações de responsabilidade contidas nesta alínea serão aplicáveis ainda que o incumprimento ou alegada violação consistam na violação de uma condição ou termo fundamental ou constituam uma violação grave aos termos do presente contrato.


9. ASSISTÊNCIA PÓS-VENDA AO SOFTWARE 


Os produtos Cegid têm características de produto standard e, como tal, a sua adaptabilidade ou configuração é resultado da tecnologia utilizada pela Cegid. 

A Cegid aconselha o cliente final a assistir a uma demonstração do produto ou a utilizar uma versão trial, antes de se decidir pela sua aquisição. desta forma o cliente final garantirá que o produto cumpre os requisitos por si exigidos . 

A Cegid aconselha o Cliente Final a adquirir os seus produtos junto de Parceiros devidamente credenciados e, preferencialmente, com presença institucional no país em que as soluções serão instaladas e maioritariamente utilizadas. Não sendo imprescindível, a proximidade física dos técnicos certificados às instalações dos clientes, não deixa de ser uma variável importante para a qualidade final da assistência técnica prestada a Cliente Final. 

O Cliente Final deve acordar um modelo de assistência com o Parceiro Cegid de modo a garantir a formação dos utilizadores, a resolução de eventuais problemas e informação sobre novos produtos e lançamentos disponibilizados pela Cegid. A responsabilidade da assistência aos produtos é da empresa Parceiro Cegid alocada ao Cliente Final. Caso o produto seja comercializado diretamente pela Cegid e o Cliente Final tenha optado por o adquirir diretamente ao fabricante, cabe o mesmo garantir a assistência técnica à sua utilização.


10. CONTINUITY SOFTWARE AGREEMENT OU SUBSCRIPTION SOFTWARE AGREEMENT – CESSAÇÃO 


Ao adquirir produtos Cegid com licenciamento on premises, o Cliente Final aceita formalmente a adesão ao Continuity Software Agreement ou ao Subscription Software Agreement , serviço disponibilizado pelo fabricante que visa garantir a todos os seus Clientes Finais o acesso às últimas versões do software. Em caso de rescisão do contrato, nomeadamente por falta do seu pagamento, a Cegid e/ou o Parceiro alocado ao Cliente Final, caso entendam, podem desvincular-se dos compromissos assumidos no âmbito do contrato e da relação comercial até então estabelecida com o Cliente Final.


11. EFEITO DA LEI


Caso qualquer disposição deste Contrato seja declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal com jurisdição competente, ainda assim as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. 


12. FORO COMPETENTE


Para a resolução de todo e qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução do presente contrato será competente o tribunal mais próximo da sede da Cegid, com renúncia expressa a qualquer outro.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS


A licença entregue com o produto deve ser considerada parte integrante do mesmo e como tal deve ser manuseada com o devido cuidado de modo a que não seja copiada e passada para outros Clientes Finais não autorizados. A utilização dos programas por qualquer entidade não autorizada, que para o efeito tenha tido acesso à Licença através de um Cliente Final autorizado, implicará para os primeiros a aplicação da lei levada aos limites e, para os segundos, o esclarecimento sobre a concessão da Licença a outra entidade. 

Este Contrato constitui o entendimento integral entre a Cegid, seus Parceiros e o Cliente Final. Substitui quaisquer outros acordos ou discussões, orais ou por escrito.
 
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