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Vigência, Renovação e Cessação

1. Este Subscription Software Agreement entra em vigor na data em que PARCEIRO encomenda à PRIMAVERA os produtos adquiridos pelo CLIENTE e tem a vigência de um ano. 

2. O pedido de adesão ao Subscription Software Agreement é efetuado pelo CLIENTE junto do Parceiro PRIMAVERA. O Cliente declara ter conhecimento prévio da política comercial da PRIMAVERA. A adesão é feita através da internet, sendo o CLIENTE e PARCEIRO notificados por correio eletrónico, para os endereços que estejam em posse de PRIMAVERA no momento da adesão. 

3. O pagamento da primeira subscrição do Subscription Software Agreement é feito pelo CLIENTE ao Parceiro PRIMAVERA. 

4. A renovação do Subscription Software Agreement antes da data de término da licença emitida é obrigatória de modo a que o produto se mantenha em funcionamento no dia seguinte à data limite da licença. Caso a renovação não seja efetuada, o produto passa a funcionar apenas em modo de visualização da informação, fica sem acesso aos micro serviços cloud e deixa de ser possível ao utilizador registar nova informação. 

5. O presente Subscription Software Agreement não pode ser cessado sem que tenha decorrido o decurso do seu prazo, pelo que não é devido ao CLIENTE qualquer retorno de verbas, caso entenda desistir, durante a sua vigência, da utilização da solução instalada.

6. A opção que o CLIENTE possa vir a fazer por um outro Parceiro PRIMAVERA, durante o período em que vigora este Subscription Software Agreement, não tem implicações de qualquer ordem com o mesmo. Neste caso, CLIENTE deve garantir o cumprimento dos pontos 1 e 3 do capítulo "Deveres do CLIENTE”.