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5. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CESSAÇÃO

5.1.  Este Subscription Service Agreement entra em vigor na data em que o Parceiro ou Cliente Final aderem à subscrição do software e tem a vigência anunciada nas características do produto.
 
5.2. O pagamento da subscrição é feito pelo Cliente Final, a Cegid ou o Parceiro, conforme o cliente adquira o produto na loja online da Cegid ou junto de um Parceiro. Caso a subscrição seja efetuada através da Cegid, a licença do produto só será enviada a Cliente Final após receção por parte de Cegid do respetivo pagamento.
 
5.3.  A renovação do Subscription Service Agreement antes da data de término da licença emitida é obrigatória de modo a que o produto se mantenha em funcionamento no dia seguinte à data limite da licença. Caso a renovação não seja efetuada o produto passa a funcionar apenas em modo de visualização da informação, deixando de ser possível ao utilizador registar nova informação.
 
5.4.  O presente Subscription Service Agreement não pode ser cessado sem que tenha decorrido o decurso do seu prazo, pelo que não é devido a Cliente Final qualquer retorno de verbas, caso entenda desistir, durante a sua vigência, da utilização da solução instalada.
 
5.5.  A opção que o Cliente Final possa vir a fazer por um outro Parceiro Cegid, durante o período em que vigora este Subscription Service Agreement, não tem implicações de qualquer ordem com o mesmo. Neste caso, Cliente Final deve garantir o cumprimento dos pontos 1 e 3 do capítulo "Deveres do Cliente Final”.