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4. DEVERES DO CLIENTE FINAL

4.1. Manter a Cegid informada sobre qual o Parceiro responsável em cada momento, pelo apoio à solução Cegid instalada na sua empresa. Caso Cliente Final entenda iniciar uma nova relação comercial com um outro Parceiro, deverá comunicar essa intenção de imediato a Cegid, utilizando para o efeito os mecanismos eletrónicos disponibilizados pela Cegid.
 
4.2. Envidar esforços no sentido de manter uma relação estável, assente em regras claras de funcionamento, com o Parceiro da Cegid que efetuou a venda dos produtos e que garante o apoio técnico aos mesmos. O Parceiro da Cegid que foi responsável pela venda e implementação da solução terá, à partida, as melhores condições para garantir o cumprimento deste Subscription Service Agreement oferecendo o melhor apoio à solução.
 
4.3. Efetuar, até ao dia útil anterior à data de renovação do Subscription Service Agreement, o pagamento da prestação relativa ao mesmo. Cliente Final não pode solicitar os serviços de um novo Parceiro sem antes ter garantido ao Parceiro cessante o pagamento de toda e qualquer quantia relativa a este Subscription Service Agreement.
 
4.4. Informar o Parceiro ou a Cegid das anomalias detetadas nas soluções.