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Subscription Service Agreement

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Versão contratual em vigor a partir de 12 de março de 2024

Entre a PRIMAVERA - BUSINESS SOFTWARE SOLUTIONS, SA, adiante designada para todos os efeitos por Cegid, e a entidade que subscreve e utiliza os produtos Cegid, adiante designada por Cliente Final, com a eventual participação ativa da empresa representante da marca Cegid, adiante designada por Parceiro, estabelece-se o seguinte Subscription Service Agreement de fornecimento contínuo de software, gerido exclusivamente por via eletrónica.

GLOSSÁRIO

Cliente Final Empresa, identificada pela sua Designação e pelo seu Número de Identificação Fiscal, que através de uma compra, adquire o direito de utilização de um ou mais produtos Cegid. A cada Cliente Final corresponde um NIF e uma Licença.
 
LicençaConjunto de informações, em formato digital, integradas e geridas pelo software Cegid, que permitem a utilização do(s) produto(s) por parte de um, e só um, Cliente Final, independentemente do(s) espaço(s) físico(s) em que opera a empresa. Sem os dados da Licença os produtos Cegid funcionam de forma limitada. Em alguns mercados a Cegid, caso entenda necessário, pode reforçar os seus mecanismos de controlo de utilização não conforme do software, através de hardware específico.
 
Licenciamento perpétuoTambém designado frequentemente por vitalício, este tipo de licenciamento do software garante ao cliente a utilização integral do software, na versão adquirida, por tempo indeterminado.
 
Licenciamento temporárioEste modo de licenciamento garante ao Cliente os direitos de utilização do produto pelo período correspondente à subscrição adquirida. Caso a subscrição não seja renovada pelo Cliente, o produto deixa de funcionar em modo de escrita, mantendo o Cliente o direito a aceder à sua informação, por tempo indeterminado, exclusivamente em modo de leitura.
 
Parceiro – Empresa certificada pela Cegid e autorizada a representar junto do Cliente Final os produtos Cegid.
 
PeriféricoEquipamento, com capacidade de processamento ou não, a partir da qual se acede a um ou mais produtos Cegid, estejam eles instalados localmente ou remotamente. São exemplos típicos, para além dos normais computadores, os PDAs, Telemóveis, Tablet PCs, entre outros existentes ou que venham a existir.
 
Continuity Service Agreement Contrato celebrado entre a Cegid e o Cliente Final e que garante a este último o acesso a todas as versões atualizadas dos produtos que adquiriu. Este contrato é obrigatório para produtos que funcionam sobre licenciamento perpétuo.
 
Subscription Service AgreementContrato que é parte integral do serviço a prestar ao Cliente Final no âmbito de produtos licenciados em modo temporário (subscrições), e que garante as atualizações disponibilizadas do produto durante a vigência da subscrição.
 
NOTA: A todos os valores acresce o Imposto sobre vendas em vigor (sempre que aplicável)
 
Este Subscription Service Agreement faz parte integral do serviço prestado por Cegid no âmbito da adesão de Cliente Final à subscrição de um dos seus produtos de software. Tem como principal objetivo garantir as condições que permitam a Cliente Final beneficiar de forma continuada do resultado do investimento feito pela Cegid na constante melhoria técnica dos seus produtos e da permanente adequação dos mesmos aos requisitos legais e fiscais de cada país onde a marca é comercializada.
 
O Subscription Service Agreement garante a Cliente Final o acesso sem custos a todas as atualizações tecnológicas, fiscais e legais dos produtos subscritos.
 
Este Subscription Service Agreement não inclui qualquer outro serviço que não os aqui previstos, prestado pela Cegid ou por Parceiro a Cliente Final, incluindo o serviço de instalação do software inserido no âmbito deste texto.
 
O Subscription Service Agreement rege-se pelas seguintes cláusulas:

2. OBJETO E ABRANGÊNCIA

2.1. A Cegid obriga-se a:
 
a) Fornecer a Cliente Final, sempre que considerar oportuno, versões melhoradas, tecnologicamente mais avançadas, upgrades fiscais e legais do software por este adquirido.

b) Garantir a Cliente Final o acesso a um número de Incidentes de Suporte definido para a subscrição efetuada, de acordo com a informação mencionada no website da Cegid Portugal.

2.2. No âmbito deste Subscription Service Agreement não está prevista a entrega de novos programas ou módulos de software. 

2.3. Com o objetivo de sistematicamente construir um produto perfeito e líquido de funcionalidades inúteis, a Cegid pode decidir retirar das novas versões determinadas funcionalidades até então existentes no produto, mas que por força de não utilização generalizada ou da disponibilização de novas formas de execução da mesma funcionalidade, deixem de fazer sentido estar presentes no produto.
 
2.4. A Cegid entregará as atualizações do software diretamente a Cliente Final, pelas vias mais adequadas e de acordo com as formas mais atuais de distribuição de software, nomeadamente através de serviços
automáticos de update.
 
2.5. Os serviços de assistência prestados por Parceiro a Cliente Final, ainda que em apoio à instalação das versões inseridas no âmbito deste Subscription Service Agreement, não fazem parte do mesmo, pelo que deverão merecer acordo específico entre as duas partes.

3. DEVERES DA CEGID PRIMAVERA

3.1. Tomar conhecimento, estudar e resolver em tempo útil, e em função da gravidade de cada problema, as situações anómalas detetadas nas soluções. 

3.2. Apoiar o Parceiro e os Clientes, pelos meios tecnologicamente mais adequados, na resolução atempada dos eventuais problemas que as soluções possam apresentar. 

3.3. Fazer chegar ao Cliente as versões que contemplam melhoramentos e correções de situações anómalas detetadas por qualquer empresa Cliente da solução. 

3.4. Melhorar continuamente os produtos, adaptando-os às tecnologias emergentes, e respondendo às sugestões mais relevantes colocadas pelo universo de Clientes.

3.5. Responder em tempo útil às alterações introduzidas pelo legislador, com implicações diretas nos produtos. 

4. DEVERES DO CLIENTE FINAL

4.1. Manter a Cegid informada sobre qual o Parceiro responsável em cada momento, pelo apoio à solução Cegid instalada na sua empresa. Caso Cliente Final entenda iniciar uma nova relação comercial com um outro Parceiro, deverá comunicar essa intenção de imediato a Cegid, utilizando para o efeito os mecanismos eletrónicos disponibilizados pela Cegid.
 
4.2. Envidar esforços no sentido de manter uma relação estável, assente em regras claras de funcionamento, com o Parceiro da Cegid que efetuou a venda dos produtos e que garante o apoio técnico aos mesmos. O Parceiro da Cegid que foi responsável pela venda e implementação da solução terá, à partida, as melhores condições para garantir o cumprimento deste Subscription Service Agreement oferecendo o melhor apoio à solução.
 
4.3. Efetuar, até ao dia útil anterior à data de renovação do Subscription Service Agreement, o pagamento da prestação relativa ao mesmo. Cliente Final não pode solicitar os serviços de um novo Parceiro sem antes ter garantido ao Parceiro cessante o pagamento de toda e qualquer quantia relativa a este Subscription Service Agreement.
 
4.4. Informar o Parceiro ou a Cegid das anomalias detetadas nas soluções.

5. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CESSAÇÃO

5.1.  Este Subscription Service Agreement entra em vigor na data em que o Parceiro ou Cliente Final aderem à subscrição do software e tem a vigência anunciada nas características do produto.
 
5.2. O pagamento da subscrição é feito pelo Cliente Final, a Cegid ou o Parceiro, conforme o cliente adquira o produto na loja online da Cegid ou junto de um Parceiro. Caso a subscrição seja efetuada através da Cegid, a licença do produto só será enviada a Cliente Final após receção por parte de Cegid do respetivo pagamento.
 
5.3.  A renovação do Subscription Service Agreement antes da data de término da licença emitida é obrigatória de modo a que o produto se mantenha em funcionamento no dia seguinte à data limite da licença. Caso a renovação não seja efetuada o produto passa a funcionar apenas em modo de visualização da informação, deixando de ser possível ao utilizador registar nova informação.
 
5.4.  O presente Subscription Service Agreement não pode ser cessado sem que tenha decorrido o decurso do seu prazo, pelo que não é devido a Cliente Final qualquer retorno de verbas, caso entenda desistir, durante a sua vigência, da utilização da solução instalada.
 
5.5.  A opção que o Cliente Final possa vir a fazer por um outro Parceiro Cegid, durante o período em que vigora este Subscription Service Agreement, não tem implicações de qualquer ordem com o mesmo. Neste caso, Cliente Final deve garantir o cumprimento dos pontos 1 e 3 do capítulo "Deveres do Cliente Final”.

6. DESCONTOS, FATURAÇÃO E PAGAMENTO

6.1. O Cliente Final poderá usufruir do Desconto de Fidelização caso subscreva de forma ininterrupta o  Subscription Service Agreement, e será aplicado da seguinte forma:
 
a)  4º e 5º anos consecutivos de Subscription Service Agreement - 3% de desconto
 
b)  6º a 10º anos consecutivos de Subscription Service Agreement - 5% de desconto
 
c)  Mais de 10 anos consecutivos de Subscription Service Agreement - 6% de desconto
 
Desconto "Compromisso Qualidade” (1% * Nº de anomalias graves) – Desconto sobre o valor da subscrição, calculado com base no número de anomalias graves detetadas no produto, por Cliente Final, desde que à data da participação dessa anomalia à Cegid esta ainda não tenha sido identificada por outro
 
Cliente Final ou até mesmo solucionada. O desconto está limitado a um máximo de 10 anomalias graves.
 
A Cegid recordará a Cliente Final por meios digitais, exclusivamente, e com pelo menos trinta dias de antecedência, que a subscrição está prestes a terminar, enviando-lhe em simultâneo informação sobre a forma como poderá efetuar a renovação e pagamento do serviço.
 
A Cegid identifica toda a sua correspondência digital de modo a que a mesma não seja confundida com SPAM, pelo que Cliente Final é responsável por garantir que emails com origem no domínio "….@primaverabss.com” são aceites pelo seu sistema.
 
O Subscription Service Agreement é pago pelos meios disponibilizados pela Cegid em cada momento, nomeadamente através de referência Multibanco entregue previamente a Cliente Final.
 
No caso de compra direta, a Cegid entregará por via digital o documento contabilístico que comprova o pagamento da subscrição por parte de Cliente Final, podendo a pedido deste enviar por correio esse documento em suporte papel.

7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A proteção e segurança dos dados pessoais são temas que a Cegid trata com seriedade e compromisso.
 
Na Cegid levamos o Regulamento Geral de Proteção de Dados e restante legislação relativa a privacidade e proteção de dados pessoais de pessoas singulares muito a sério e respeitamos a confiança que deposita em nós no âmbito da recolha e tratamento dos seus dados pessoais. Está disponível para consulta, que poderá fazer a qualquer momento, a Política de Privacidade da Cegid, disponível em www.primaverabss.com/, aqui dada por integralmente reproduzida.
 
Para efeito de comunicação de temas relacionados com questões contratuais ou updates de produtos, a Cegid privilegia o contacto pela via do correio eletrónico, mais especificamente com o responsável pelo software Cegid dentro da sua organização. Neste sentido, solicitamos que os clientes mantenham os seus dados atualizados junto da Cegid.
 
No que respeita à oferta de produtos Cegid, todas as versões disponibilizadas a partir de abril de 2018 estão dotadas de mecanismos que permitem às organizações responder ao regulamento (RGPD). A este nível, informamos que apesar de os produtos integrarem os mecanismos necessários para facilitar às organizações a resposta face às exigências do RGPD, a responsabilidade pela garantia de conformidade e de cumprimento da norma é de cada organização de acordo com os processos, práticas e políticas que implementa e segue.

8. DOMICÍLIO

As partes adotam os domicílios comunicados entre si como sendo os convencionados, sendo que o envio de qualquer notificação para as moradas indicadas fará prova da sua receção. Em caso de alteração de morada, deverá a mesma ser comunicada, por escrito, à outra parte.

9. FORO COMPETENTE

Para a resolução de todo e qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução do presente contrato será competente o foro da comarca de Braga em Portugal, ou o Tribunal de outro País desde que o mesmo funcione na cidade ou região onde a Cegid tenha sede ou delegação.