Quando entra em vigor a nova diretiva?
1 de janeiro de 2019 - A partir do próximo ano, o modelo de fatura eletrónica terá de ser igual em toda a UE. O Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017) estipula que a transposição da Norma Europeia sobre faturação eletrónica para a legislação nacional entre em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2019, findo o período de transição (31 de dezembro de 2018).
