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Vigência, Renovação e Cessação

1. Este Contrato entra em vigor na data em que o Parceiro encomenda à Cegid os produtos adquiridos pelo Cliente Final e tem a vigência de um ano. 

2. O pedido de adesão ao Contrato é efetuado pelo Cliente junto do Parceiro Cegid. O Cliente declara ter conhecimento prévio da política comercial da Cegid, incluindo, mas não se limitando, ao custo total que o presente contrato representa. A adesão ao Contrato é feita através da internet, sendo o Cliente Final e o Parceiro notificados por correio eletrónico, caso os endereços estejam em posse da Cegid no momento da adesão.

3. Até 31 dias antes da data de renovação do Contrato, o Cliente Final pode solicitar ao Parceiro a reconfiguração da sua solução, tanto ao nível do número de postos existentes para cada módulo, como ao nível do número de módulos ou produtos abrangidos pelo Contrato em vigor. Na faturação da próxima renovação do Contrato, e só nessa altura, o novo valor do contrato será recalculado levando em consideração as alterações solicitadas.

4. Sendo o Contrato obrigatório, a sua eventual não renovação por parte de Cliente Final implica a suspensão imediata de atualizações e entregas de novas versões dos produtos adquiridos pelo Cliente Final. Caso, ainda assim, o Cliente Final pretenda rescindir o Contrato, deverá comunicar essa intenção ao Parceiro com uma antecedência mínima de sessenta dias sobre a próxima data renovação relativa ao Contrato.

5. O presente Contrato não pode ser cessado sem que tenha decorrido o decurso do seu prazo, pelo que não é devido ao Cliente Final qualquer reembolso de verbas, caso este entenda desistir, durante a vigência contratual, da utilização de parte ou da totalidade da solução instalada.

6. Caso o Cliente Final não cumpra com o pagamento do contrato nos prazos estipulados, o Parceiro e a Cegid estão autorizados a resolver o Contrato.

7. O Cliente Final pode reativar um Contrato até quatro anos após a data da cessação, tendo o seguinte custo de reativação:

a. Quando a reativação acontecer durante o primeiro ano, o custo de reativação é de 20% do PVP dos produtos pretendidos à data da reativação.

b. Quando a reativação acontecer entre o segundo e o terceiro ano, após a data de cessação, o custo de reativação é de 15% do PVP dos produtos pretendidos à data de renovação por cada um dos anos em que o contrato esteve cessado, incluindo o primeiro ano.
 
8. Em alternativa aos termos definidos na alínea b. o Cliente final pode optar por reativar o Contrato por um período de dois anos, desde que seja efetuado o pagamento imediato de duas prestações (reativação e uma renovação).
 
9. A reativação terá associada um valor mínimo de acordo com a política comercial em vigor. Após a reativação o contrato ficará válido até à próxima data de renovação.
 
10. Ao final de quatro anos sem contrato ativo, o Cliente Final deverá contactar o seu Parceiro para conhecer as condições comerciais em vigor.
 
11. A opção que o Cliente Final possa vir a fazer por um outro Parceiro Cegid, durante o período em que vigora este Contrato, não tem implicações de qualquer ordem com o Contrato. Neste caso, o Cliente Final deve garantir o cumprimento dos pontos 1 e 3 do capítulo "Deveres do Cliente Final”.