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Vigência, Renovação e Cessação

1. Este CONTRATO entra em vigor na data em que PARCEIRO encomenda à PRIMAVERA os produtos adquiridos por CLIENTE e tem a vigência de um ano.

2. O pedido de adesão ao CONTRATO é efetuado pelo CLIENTE junto do Parceiro PRIMAVERA. O Cliente declara ter conhecimento prévio da política comercial da PRIMAVERA, incluindo, mas não se limitando, ao custo total que o presente contrato representa. A adesão ao CONTRATO é feita através da internet, sendo o CLIENTE e PARCEIRO notificados por correio eletrónico, para os endereços que estejam em posse de PRIMAVERA no momento da adesão. 

3. Até 30 dias antes da data de renovação do CONTRATO, o CLIENTE pode solicitar ao PARCEIRO a reconfiguração da sua solução, tanto ao nível do número de postos existentes para cada módulo, como ao nível do número de módulos ou produtos abrangidos pelo CONTRATO em vigor. Na faturação da próxima renovação do CONTRATO, e só nessa altura, o novo valor do contrato será recalculado levando em consideração as alterações solicitadas.

4. A opção que o CLIENTE possa vir a fazer por um outro Parceiro PRIMAVERA, durante o período em que vigora este CONTRATO, não tem implicações de qualquer ordem com o CONTRATO. Neste caso, CLIENTE deve garantir o cumprimento dos pontos 1 e 3 do capítulo "Deveres do CLIENTE”.

5. Sendo o CONTRATO obrigatório, a sua eventual não renovação por parte do CLIENTE implica a suspensão imediata de entregas de novas versões dos produtos adquiridos, bem como a limitação ao acesso aos micro serviços cloud. Caso, ainda assim, CLIENTE pretenda rescindir o CONTRATO, deverá comunicar essa intenção ao PARCEIRO, com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a próxima data de renovação do CONTRATO.

6. Caso o CLIENTE não cumpra com o pagamento do contrato nos prazos estipulados, o PARCEIRO e a PRIMAVERA estão autorizados a rescindir unilateralmente o CONTRATO.

7. CLIENTE pode reativar um CONTRATO, em qualquer momento, tendo o seguinte custo de reativação:

a. Quando a reativação acontecer durante o primeiro ano, o custo de reativação é de 20% do PVP dos produtos a incluir à data da reativação.
b. Quando a reativação acontecer nos anos seguintes, o custo de reativação é de 15% do PVP dos produtos a incluir à data de renovação por cada um dos anos em que o contrato esteve cessado, incluindo o primeiro ano. 
c. Em alternativa aos termos definidos na alínea b. o CLIENTE pode optar por reativar o CONTRATO por um período de dois anos, desde que seja efetuado o pagamento imediato de duas prestações (reativação e uma renovação).

 A reativação terá associada um valor mínimo de acordo com a politica comercial em vigor. Após a  reativação o contrato ficará válido até à próxima data de renovação.