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Valores, Faturação e Pagamento

1. O valor do CSA é igual a 18% do PVP dos produtos adquiridos, estando sujeita a um valor mínimo (de acordo com a política comercial em vigor). 

2. A percentagem aplica-se obrigatoriamente a todos os produtos PRIMAVERA instalados e ativos. Produtos de terceiros que sejam comercializados por PRIMAVERA poderão ter preços diferentes de acordo com a política comercial dos respetivos fabricantes.

3. O CONTRATO pode contemplar descontos de DIMENSÃO, FIDELIZAÇÃO e COMPROMISSO DE QUALIDADE de acordo com a politica comercial de descontos em vigor que o CLIENTE poderá consultar no Portal MyPRIMAVERA.
4. A alteração das condições contratadas, a meio de um período contratual, em virtude da aquisição de novos módulos ou postos, implicará a atualização imediata do valor do CONTRATO, de acordo com o novo valor total da solução, tendo em conta os preços dos produtos à data da atualização e de acordo com o número de dias em falta até à data de renovação do CONTRATO.  

5. O contrato é faturado pela PRIMAVERA ao CLIENTE. A PRIMAVERA comunica previamente, por via eletrónica, ao Cliente e Parceiro associado, até 30 dias antes da data de renovação, das condições de renovação do contrato e o respetivo valor. A partir deste momento, o Cliente deve proceder ao pagamento do contrato acedendo ao Portal MyPRIMAVERA, selecionando o meio de pagamento pretendido.

6. Através do Portal MyPRIMAVERA, CLIENTE poderá validar os valores do seu CONTRATO assim como outros dados relativos às licenças por si adquiridas.