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Objeto e Abrangência


1. A Cegid obriga-se a:

a. Fornecer ao Cliente Final, sempre que considerar oportuno, versões melhoradas, tecnologicamente mais avançadas, upgrades fiscais e legais do software por este adquirido. Em resultado deste Contrato e durante a vigência do mesmo, o Cliente Final fica livre de qualquer encargo relativo a upgrades dos programas que adquiriu à Cegid.

b. Garantir ao Cliente Final o acesso a dois Emergency Support Incidents através do Support Center da Cegid. Através deste apoio o Cliente Final tem garantido o suporte técnico, especialmente em situações urgentes ou de indisponibilidade momentânea do Parceiro Cegid. Aquando da renovação do Contrato o contador de incidentes retoma o valor de dois.

2. No âmbito deste Contrato não está prevista a entrega de novos programas ou módulos de software.

3. Com o objetivo de sistematicamente construir um produto perfeito e sem funcionalidades inúteis, Cegid pode decidir retirar das novas versões determinadas funcionalidades até então existentes no produto mas que por força da sua não utilização generalizada e/ou da disponibilização de novas formas de execução da mesma funcionalidade deixem de fazer sentido estar presentes no produto.

4. A Cegid, com conhecimento do Parceiro, entregará as atualizações do software diretamente ao Cliente Final, pelas vias mais adequadas e de acordo com as formas mais atuais de distribuição de software.

5. Os serviços de assistência prestados pelo Parceiro ao Cliente Final, ainda que em apoio à instalação das versões inseridas no âmbito deste Contrato, não fazem parte do mesmo, pelo que deverão merecer acordo específico entre as duas partes.