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Objeto e Abrangência

1.A PRIMAVERA obriga-se a:

a.Fornecer a CLIENTE FINAL, sempre que considerar oportuno, versões melhoradas, tecnologicamente mais avançadas, upgrades fiscais e legais do software por este adquirido. Em resultado deste CONTRATO e durante a vigência do mesmo, CLIENTE FINAL fica livre de qualquer encargo relativo a upgrades dos programas que adquiriu a PRIMAVERA.

b.Garantir a CLIENTE FINAL o acesso a dois Emergency Support Incidents através do Support Center da PRIMAVERA. Através deste apoio CLIENTE FINAL tem garantido o suporte técnico, especialmente em situações urgentes ou de indisponibilidade momentânea do Parceiro PRIMAVERA. Aquando da renovação do CONTRATO o contador de incidentes retoma o valor de dois.

2.No âmbito deste CONTRATO não está prevista a entrega de novos programas ou módulos de software.

3.Com o objetivo de sistematicamente construir um produto perfeito e líquido de funcionalidades inúteis, PRIMAVERA pode decidir retirar das novas versões determinadas funcionalidades até então existentes no produto, mas que por força de não utilização generalizada ou da disponibilização de novas formas de execução da mesma funcionalidade, deixem de fazer sentido estar presentes no produto.

4.PRIMAVERA, com conhecimento de PARCEIRO, entregará as atualizações do software diretamente a CLIENTE FINAL, pelas vias mais adequadas e de acordo com as formas mais atuais de distribuição de software.

5.No caso do CCSA, e estando o produto instalado na infraestrutura partilhada, a PRIMAVERA informará PARCEIRO E CLIENTE FINAL da data e hora em que procederá à atualização do software. No caso de CLIENTE ter optado por uma infraestrutura dedicada, caberá a PARCEIRO gerir com CLIENTE o momento da atualização para a nova versão.

6.Os serviços de assistência prestados por PARCEIRO a CLIENTE FINAL, ainda que em apoio à instalação das versões inseridas no âmbito deste CONTRATO, não fazem parte do mesmo, pelo que deverão merecer acordo específico entre as duas partes.