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GLOSSÁRIO

CSA vs CCSA – A diferença entre os dois tipos de contratos assenta no facto de no CSA o software estar instalado e a correr em computadores pertencentes ao cliente, sistemas on-premise, enquanto que no caso do CCSA o software está instalado em infraestruturas da PRIMAVERA, apesar de o cliente ter adquirido uma licença on-premise. O valor do CSA é menor do que o valor do CCSA na medida em que no caso CCSA o valor inclui, para além do valor das atualizações do software, o valor respeitante à utilização das infraestruturas partilhadas e serviços de gestão das mesmas por parte de PRIMAVERA, e que será alvo de um contrato específico relativo ao alojamento do ERP PRIMAVERA.

CONTRATO – Termos que refere tanto o CSA como o CCSA.

INFRAESTRUTURA PARTILHADA – O software instalado e utilizado a partir de uma infraestrutura partilhada não pode ser personalizado com recurso a determinadas tecnologias, frequentemente utilizadas por PARCEIRO durante a implementação, nomeadamente a utilização do VBA. A gestão desta infraestrutura é da inteira responsabilidade de PRIMAVERA, não tendo PARCEIRO acesso à mesma. Ao aderir a esta infraestrutura, não há custos adicionais ao valor pago no CCSA à exceção de um custo adicional mensal por cada utilizador.

INFRAESTRUTURA DEDICADA – Uma infraestrutura dedicada tem um custo adicional associado para o cliente, dependente dos recursos, nível de serviço e número de utilizadores contratado por CLIENTE. Neste caso PRIMAVERA garante um conjunto de recursos que serão geridos por CLIENTE ou PARCEIRO. O software instalado neste tipo de infraestrutura é da responsabilidade de CLIENTE / PARCEIRO, cabendo-lhes também a eles efetuar a atualização do software PRIMAVERA quando e como bem entenderem.

LICENÇA – Cedência por parte de PRIMAVERA a CLIENTE FINAL, dos direitos de utilização dos produtos comercializados por PRIMAVERA e adquiridos por CLIENTE FINAL. O comprovativo da compra de uma licença de utilização pode ser obtido via internet, no sítio disponibilizado por PRIMAVERA a todos os CLIENTES FINAIS dos seus produtos. A licença de utilização identifica o CLIENTE FINAL, enquanto empresa adquirente da licença, os produtos e módulos licenciados e respetivo número de postos a partir dos quais o produto poderá ser utilizado.

PARCEIRO – Empresa autorizada por PRIMAVERA a representar os seus produtos, tendo para o efeito garantidas as competências necessárias para argumentação, comercialização e suporte no tempo às soluções por si comercializadas. Empresa escolhida por CLIENTE FINAL para garantir o acompanhamento das soluções instaladas na empresa de CLIENTE FINAL.

CLIENTE FINAL – Empresa que utiliza um produto da PRIMAVERA e que enquanto tal é considerado cliente quer da empresa PARCEIRO como da empresa PRIMAVERA, entidades que partilham esforços e responsabilidades no sentido de garantir a máxima satisfação de CLIENTE FINAL. 

PRODUTO – Conjunto de programas, também designados por módulos, eventualmente constituídos por diversas áreas funcionais como sejam a Logística, Financeira, Recursos Humanos, CRM, Projetos, entre outras. Uma área pode ser constituída por diversos módulos, podendo o CLIENTE FINAL adquirir um ou mais módulos de cada área de acordo com o previsto em tabela de preços da PRIMAVERA.

NOTA: A todos os valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Este CONTRATO é de adesão obrigatória por parte de CLIENTE FINAL. Tem como principal objetivo garantir as condições que permitam a CLIENTE FINAL beneficiar de forma continuada, do resultado do investimento feito por PRIMAVERA na constante melhoria técnica dos seus produtos e da permanente adequação dos mesmos aos requisitos legais e fiscais de cada país onde a marca é comercializada. 

Atendendo ao permanente investimento, expectável e não expectável, que a PRIMAVERA faz em adequação, melhoramento e desenvolvimento dos seus produtos, entre os quais o(s) adquirido(s) pelo CLIENTE FINAL, esta reserva-se no direito de, unilateralmente, atualizar o valor e o tipo de benefícios incluídos neste CONTRATO, podendo o CLIENTE FINAL solicitar a suspensão da renovação do mesmo de acordo com as regras definidas neste texto. Qualquer atualização às condições previstas neste CONTRATO entrará em vigor na próxima renovação do mesmo e estará disponível no através do ELEVATION SPACE da PRIMAVERA.

Este CONTRATO não inclui qualquer serviço, prestado por PRIMAVERA ou por PARCEIRO a CLIENTE FINAL, incluindo o serviço de instalação e de formação sobre o software inserido no âmbito do CONTRATO.

Através deste CONTRATO, e do contrato de prestação de serviços certamente existente entre PARCEIRO e CLIENTE FINAL, garantem-se o conjunto de condições que levarão este último a usufruir da solução PRIMAVERA com o mínimo de quebras e a beneficiar dos esforços conjugados da PRIMAVERA e de PARCEIRO na resolução de todas as dificuldades que resultem da utilização dos produtos PRIMAVERA. O CONTRATO garante a CLIENTE FINAL o acesso sem custos a todas as atualizações tecnológicas, fiscais e legais dos produtos que adquiriu.