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GLOSSÁRIO

CONTRATO – Refere-se ao CSA.

LICENÇA – Cedência por parte de Cegid ao Cliente Final dos direitos de utilização dos produtos comercializados pela Cegid e adquiridos pelo Cliente Final. O comprovativo da compra de uma licença de utilização pode ser obtido via internet, no sítio disponibilizado pela Cegid a todos os Clientes Finais dos seus produtos. A licença de utilização identifica o Cliente Final enquanto entidade adquirente da licença, os produtos e módulos licenciados e respetivo número de postos a partir dos quais o produto poderá ser utilizado.

PARCEIRO – Empresa autorizada pela Cegid a representar os seus produtos, tendo para o efeito garantidas as competências necessárias para argumentação, comercialização e suporte no tempo às soluções por si comercializadas. Empresa escolhida pelo Cliente Final para garantir o acompanhamento das soluções instaladas no Cliente Final.

CLIENTE – Entidade que utiliza um produto da Cegid e que enquanto tal é considerado cliente, quer do Parceiro, quer da Cegid, entidades que partilham esforços e responsabilidades no sentido de garantir a máxima satisfação do Cliente Final na utilização dos produtos Cegid. 

PRODUTO – Conjunto de programas, também designados por módulos, eventualmente constituídos por diversas áreas funcionais como sejam a Logística, Financeira, Recursos Humanos, CRM, Projetos, entre outras. Uma área pode ser constituída por diversos módulos, podendo o Cliente Final adquirir um ou mais módulos de cada área de acordo com o previsto na tabela de preços em vigor da Cegid. O produto abrange ainda funcionalidades, designadas por micro serviços cloud, acessíveis através da Cloud Cegid  e disponibilizadas através dos produtos que o Cliente Final adquire, pelo que é necessário o acesso à internet em momentos de validação de licenciamento. Estes micro serviços caracterizam-se por implementar funcionalidades que necessitam de atualizações constantes como é o caso das atualizações legais e fiscais.