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Deveres de CLIENTE FINAL

1. Manter a PRIMAVERA informada sobre qual a empresa PARCEIRO responsável em cada momento, pelo apoio à solução PRIMAVERA instalada na sua empresa. Caso o CLIENTE entenda iniciar uma nova relação comercial com um outro PARCEIRO, deverá comunicar essa intenção de imediato à PRIMAVERA, utilizando para o efeito os mecanismos eletrónicos disponibilizados pela PRIMAVERA.

2. Envidar esforços no sentido de manter uma relação estável, assente em regras claras de funcionamento, com o Parceiro da PRIMAVERA que efetuou a venda dos produtos e que garante o apoio técnico aos mesmos. O Parceiro da PRIMAVERA que foi responsável pela venda e implementação da solução terá, à partida, as melhores condições para garantir o cumprimento deste CONTRATO oferecendo o melhor apoio à solução.

3. Efetuar, até à data de renovação do CONTRATO, o pagamento da prestação relativa ao mesmo. O CLIENTE não pode solicitar os serviços de um novo PARCEIRO sem antes ter garantido ao PARCEIRO cessante ou à PRIMAVERA o pagamento de toda e qualquer quantia relativa a este CONTRATO.

4. Informar PARCEIRO das anomalias detetadas nas soluções.