Em vigor a partir de 1 de junho de 2018 - Versão para o mercado português
Entre a PRIMAVERA - BUSINESS SOFTWARE SOLUTIONS, SA, adiante designada por PRIMAVERA, a entidade que utiliza os produtos PRIMAVERA, adiante designada por CLIENTE FINAL, com a participação ativa da empresa representante da marca PRIMAVERA, adiante designada por PARCEIRO, estabelece-se o seguinte Continuity Software Agreement, adiante designado por CSA, ou Cloud Continuity Software Agreement, adiante designado por (CCSA) de fornecimento contínuo de software, gerido exclusivamente por via eletrónica.
GLOSSÁRIO
CSA vs CCSA – A diferença entre os dois tipos de contratos assenta no facto de no CSA o software estar instalado e a correr em computadores pertencentes ao cliente, sistemas on-premise, enquanto que no caso do CCSA o software está instalado em infraestruturas da PRIMAVERA, apesar de o cliente ter adquirido uma licença on-premise. O valor do CSA é menor do que o valor do CCSA na medida em que no caso CCSA o valor inclui, para além do valor das atualizações do software, o valor respeitante à utilização das infraestruturas partilhadas e serviços de gestão das mesmas por parte de PRIMAVERA, e que será alvo de um contrato específico relativo ao alojamento do ERP PRIMAVERA.
CONTRATO – Termos que refere tanto o CSA como o CCSA.
INFRAESTRUTURA PARTILHADA – O software instalado e utilizado a partir de uma infraestrutura partilhada não pode ser personalizado com recurso a determinadas tecnologias, frequentemente utilizadas por PARCEIRO durante a implementação, nomeadamente a utilização do VBA. A gestão desta infraestrutura é da inteira responsabilidade de PRIMAVERA, não tendo PARCEIRO acesso à mesma. Ao aderir a esta infraestrutura, não há custos adicionais ao valor pago no CCSA à exceção de um custo adicional mensal por cada utilizador.
INFRAESTRUTURA DEDICADA – Uma infraestrutura dedicada tem um custo adicional associado para o cliente, dependente dos recursos, nível de serviço e número de utilizadores contratado por CLIENTE. Neste caso PRIMAVERA garante um conjunto de recursos que serão geridos por CLIENTE ou PARCEIRO. O software instalado neste tipo de infraestrutura é da responsabilidade de CLIENTE / PARCEIRO, cabendo-lhes também a eles efetuar a atualização do software PRIMAVERA quando e como bem entenderem.
LICENÇA – Cedência por parte de PRIMAVERA a CLIENTE FINAL, dos direitos de utilização dos produtos comercializados por PRIMAVERA e adquiridos por CLIENTE FINAL. O comprovativo da compra de uma licença de utilização pode ser obtido via internet, no sítio disponibilizado por PRIMAVERA a todos os CLIENTES FINAIS dos seus produtos. A licença de utilização identifica o CLIENTE FINAL, enquanto empresa adquirente da licença, os produtos e módulos licenciados e respetivo número de postos a partir dos quais o produto poderá ser utilizado.
PARCEIRO – Empresa autorizada por PRIMAVERA a representar os seus produtos, tendo para o efeito garantidas as competências necessárias para argumentação, comercialização e suporte no tempo às soluções por si comercializadas. Empresa escolhida por CLIENTE FINAL para garantir o acompanhamento das soluções instaladas na empresa de CLIENTE FINAL.
CLIENTE FINAL – Empresa que utiliza um produto da PRIMAVERA e que enquanto tal é considerado cliente quer da empresa PARCEIRO como da empresa PRIMAVERA, entidades que partilham esforços e responsabilidades no sentido de garantir a máxima satisfação de CLIENTE FINAL.
PRODUTO – Conjunto de programas, também designados por módulos, eventualmente constituídos por diversas áreas funcionais como sejam a Logística, Financeira, Recursos Humanos, CRM, Projetos, entre outras. Uma área pode ser constituída por diversos módulos, podendo o CLIENTE FINAL adquirir um ou mais módulos de cada área de acordo com o previsto em tabela de preços da PRIMAVERA.
NOTA: A todos os valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
Este CONTRATO é de adesão obrigatória por parte de CLIENTE FINAL. Tem como principal objetivo garantir as condições que permitam a CLIENTE FINAL beneficiar de forma continuada, do resultado do investimento feito por PRIMAVERA na constante melhoria técnica dos seus produtos e da permanente adequação dos mesmos aos requisitos legais e fiscais de cada país onde a marca é comercializada.
Atendendo ao permanente investimento, expectável e não expectável, que a PRIMAVERA faz em adequação, melhoramento e desenvolvimento dos seus produtos, entre os quais o(s) adquirido(s) pelo CLIENTE FINAL, esta reserva-se no direito de, unilateralmente, atualizar o valor e o tipo de benefícios incluídos neste CONTRATO, podendo o CLIENTE FINAL solicitar a suspensão da renovação do mesmo de acordo com as regras definidas neste texto. Qualquer atualização às condições previstas neste CONTRATO entrará em vigor na próxima renovação do mesmo e estará disponível no através do ELEVATION SPACE da PRIMAVERA.
Este CONTRATO não inclui qualquer serviço, prestado por PRIMAVERA ou por PARCEIRO a CLIENTE FINAL, incluindo o serviço de instalação e de formação sobre o software inserido no âmbito do CONTRATO.
Através deste CONTRATO, e do contrato de prestação de serviços certamente existente entre PARCEIRO e CLIENTE FINAL, garantem-se o conjunto de condições que levarão este último a usufruir da solução PRIMAVERA com o mínimo de quebras e a beneficiar dos esforços conjugados da PRIMAVERA e de PARCEIRO na resolução de todas as dificuldades que resultem da utilização dos produtos PRIMAVERA. O CONTRATO garante a CLIENTE FINAL o acesso sem custos a todas as atualizações tecnológicas, fiscais e legais dos produtos que adquiriu.
Objeto e Abrangência
1.A PRIMAVERA obriga-se a:
a.Fornecer a CLIENTE FINAL, sempre que considerar oportuno, versões melhoradas, tecnologicamente mais avançadas, upgrades fiscais e legais do software por este adquirido. Em resultado deste CONTRATO e durante a vigência do mesmo, CLIENTE FINAL fica livre de qualquer encargo relativo a upgrades dos programas que adquiriu a PRIMAVERA.
b.Garantir a CLIENTE FINAL o acesso a dois Emergency Support Incidents através do Support Center da PRIMAVERA. Através deste apoio CLIENTE FINAL tem garantido o suporte técnico, especialmente em situações urgentes ou de indisponibilidade momentânea do Parceiro PRIMAVERA. Aquando da renovação do CONTRATO o contador de incidentes retoma o valor de dois.
2.No âmbito deste CONTRATO não está prevista a entrega de novos programas ou módulos de software.
3.Com o objetivo de sistematicamente construir um produto perfeito e líquido de funcionalidades inúteis, PRIMAVERA pode decidir retirar das novas versões determinadas funcionalidades até então existentes no produto, mas que por força de não utilização generalizada ou da disponibilização de novas formas de execução da mesma funcionalidade, deixem de fazer sentido estar presentes no produto.
4.PRIMAVERA, com conhecimento de PARCEIRO, entregará as atualizações do software diretamente a CLIENTE FINAL, pelas vias mais adequadas e de acordo com as formas mais atuais de distribuição de software.
5.No caso do CCSA, e estando o produto instalado na infraestrutura partilhada, a PRIMAVERA informará PARCEIRO E CLIENTE FINAL da data e hora em que procederá à atualização do software. No caso de CLIENTE ter optado por uma infraestrutura dedicada, caberá a PARCEIRO gerir com CLIENTE o momento da atualização para a nova versão.
6.Os serviços de assistência prestados por PARCEIRO a CLIENTE FINAL, ainda que em apoio à instalação das versões inseridas no âmbito deste CONTRATO, não fazem parte do mesmo, pelo que deverão merecer acordo específico entre as duas partes.
Deveres da PRIMAVERA
1.Tomar conhecimento, estudar e resolver em tempo útil, e em função da gravidade de cada problema, as situações anómalas detetadas nas soluções.
2.Apoiar PARCEIRO, pelos meios tecnologicamente mais adequados, na resolução atempada dos eventuais problemas que as soluções possam apresentar.
3.Fazer chegar a CLIENTE FINAL as versões que contemplam melhoramentos e correções de situações anómalas detetadas por qualquer empresa CLIENTE FINAL da solução.
4.Melhorar continuamente os produtos, adaptando-os às tecnologias emergentes, e respondendo às sugestões mais relevantes colocadas pelo universo de CLIENTES FINAIS.
5.Responder em tempo útil às alterações introduzidas pelo legislador, com implicações diretas nos produtos.
6.No caso de clientes com CCSA e em infraestrutura partilhada, instalar e gerir o acesso dos utilizadores às novas versões do software.
7.No caso do CCSA, independentemente da modalidade escolhida de infraestruturas, partilhada ou dedicada, PRIMAVERA garantirá sempre a entrega a CLIENTE, assim ele o solicite, das bases de dados que contém a informação respeitante à utilização do produto.
