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Faturas sem papel

Passar faturas sem papel terá de ser comunicado ao fisco

No final de 2018, o governo avançou com a intenção de eliminar as faturas em papel, privilegiando a transmissão, em tempo real, da fatura à Autoridade Tributária (AT) e a possibilidade da não emissão ou envio eletrónico do documento ao cliente.

Para oficializar esta medida, foi ontem publicada a portaria que define os termos e condições para o exercício dessa opção para aqueles que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica, de onde se destaca que:

  • As faturas têm de ser emitidas através de um programa informático certificado
  • As faturas têm de ser comunicadas à AT em tempo real

Para que estas operações sejam possíveis, é sempre necessária a aceitação do destinatário, que deve pedir a impressão da fatura sempre que considere que existem indícios que a comunicação da mesma não tenha sido feita em tempo real.

Segundo a portaria, os elementos das faturas que sejam comunicadas são imediatamente disponibilizados no Portal das Finanças, sendo ainda referido que a AT disponibiliza aos destinatários das faturas abrangidas pela dispensa de impressão em papel ou da sua transmissão por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 10.º dia seguinte ao termo do prazo, os elementos que lhe tenham sido comunicados.

Faturas sem papel - Uma realidade já em 2019


Procurando promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, o governo começou a anunciar a possibilidade do fim das faturas em papel em junho do último ano, ao abrigo do programa Simplex+.

Já em dezembro, foi aprovado em Conselho de Ministros este decreto-lei que reforçava a intenção de promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.

Na prática, todos os comerciantes ou prestadores de serviços que emitam faturas deixarão de ter a obrigação da impressão do documento em papel, fazendo-o apenas a pedido do cliente, que poderá também pedir para que esta lhe seja enviada por via eletrónica.
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